TJMA - 0002379-51.2012.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:44
Juntada de diligência
-
23/02/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 11:01
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 07:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0002379-51.2012.8.10.0029 (SENTENÇA ABRANGE OS PROCESSOS Nºs 0003955-11.2014.8.10.0029 e 0005346-35.2013.8.10.0029) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado(s) do reclamante: PAULO CELSO FONSECA MARINHO RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, ADEMAR GALDINO SILVA NETO, LUCIMARY GALVAO LEONARDO SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por PAULO CELSO FONSECA MARINHO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 38679494). o aludido acordo expressamente põe termo aos processos 0003955-11.2014.8.10.0029 e 0005346-35.2013.8.10.0029.
Portanto, a eficácia da presente sentença abrangerá os citados processos.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. junte-se cópia da presente sentença aos processos 0003955-11.2014.8.10.0029 e 0005346-35.2013.8.10.0029, arquivado-se dando baixa nos registros.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), 18 de Dezembro de 2020. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 12:34
Homologada a Transação
-
01/12/2020 11:02
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 03:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 18:42
Juntada de petição
-
17/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:28
Juntada de Ofício
-
16/07/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 22:16
Juntada de petição
-
10/07/2020 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 07:44
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 07:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:52
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 07:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:57
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 00:51
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2020 11:33
Juntada de petição
-
27/03/2020 11:29
Juntada de petição
-
27/03/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2020 23:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/03/2020 17:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800644-15.2020.8.10.0046
Carlos Andre Morais Anchieta
Jose Carlos de Oliveira Teixeira
Advogado: Milseth de Oliveira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2020 18:08
Processo nº 0802032-50.2020.8.10.0046
Cicerino Alves Tolentino
Banco do Brasil SA
Advogado: Jean Robsson Vieira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 15:18
Processo nº 0843124-17.2018.8.10.0001
Revest - Comercio e Servicos LTDA.
Karla Valeria Fernandes do Nascimento Lo...
Advogado: Fabio Luis Costa Duailibe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2018 12:06
Processo nº 0812220-46.2020.8.10.0000
Waldrielly Oliveira Cunha
Juiza de Direito da 2ª Vara da Comarca D...
Advogado: Frederico Carneiro da Cruz Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 20:20
Processo nº 0000376-51.2006.8.10.0024
Banco do Nordeste
Juracy Borges de Sousa
Advogado: Cintia Itapary Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2006 00:00