TJMA - 0805375-86.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 12:22
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:21
Juntada de petição
-
22/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:26
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
14/03/2024 13:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/02/2024 17:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:49
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:47
Decorrido prazo de CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS em 31/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 22:55
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:26
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:28
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
04/04/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:07
Juntada de diligência
-
28/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 00:24
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 22:48
Juntada de petição
-
22/02/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2023 10:03
Juntada de petição
-
09/02/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:25
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:09
Outras Decisões
-
08/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 23:15
Juntada de petição
-
27/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:47
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 23:56
Juntada de petição
-
26/03/2022 01:58
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805375-86.2018.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: RAIMAR ALMEIDA PEREIRA Réu:CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) REU: JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA - SP156240-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0805375-86.2018.8.10.0058 DECISÃO Proceda-se à pesquisa de patrimônio em nome da parte devedora, por meio dos sistemas de convênios disponíveis.
Localizado patrimônio, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não localizado patrimônio penhorável da parte executada, intime-se o credor e suspenda-se o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizada a parte executada e/ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §§1º e 2º), passando a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Indefiro o pedido de constrição do salário do devedor, por se tratar de verba impenhorável.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2022 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:49
Outras Decisões
-
18/11/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:54
Juntada de petição
-
20/10/2021 05:08
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805375-86.2018.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: RAIMAR ALMEIDA PEREIRA Réu:CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - OABMA13412 Advogado do(a) REU: JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA - OABSP156240-A Intimação do(a)(s) parte exequente, através de seu advogado(a)(s), em vista da tentativa de bloqueio infrutífera, para tomar(em) ciência do(a) item do DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto, no prazo de 15 dias: "...Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar patrimônio em nome da parte executada, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito..." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de outubro de 2021.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2021 08:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 04:54
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:08
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:31
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:26
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAPROCESSO Nº. 0805375-86.2018.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40)AUTOR(A)(ES): RAIMAR ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REQUERIDO(A)(S): CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA - SP156240 INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚ S/A em face de ALESSANDRA FERREIRA SILVA.
As partes noticiam a composição amigável – ID 37441411.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Oficie-se à Central para recolhimento do mandado.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/01/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 06:16
Decorrido prazo de CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 04:27
Juntada de petição
-
16/06/2020 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
16/06/2020 18:27
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2020 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
-
16/06/2020 16:55
Transitado em Julgado em 05/06/2020
-
16/06/2020 16:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2020 13:46
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 13:45
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2019 02:30
Juntada de petição
-
21/11/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 23:25
Juntada de petição
-
10/10/2019 19:15
Juntada de petição
-
02/10/2019 21:56
Juntada de petição
-
01/10/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2019 01:03
Decorrido prazo de CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS em 04/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 17:55
Juntada de petição
-
14/08/2019 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 15:20
Juntada de Mandado
-
17/07/2019 22:17
Juntada de petição
-
04/07/2019 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 09:50
Outras Decisões
-
21/03/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 22:58
Juntada de petição
-
26/02/2019 22:50
Juntada de petição
-
13/02/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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