TJMA - 0002160-66.2012.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 13:21
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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01/09/2021 14:44
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 01/09/2021 11:30 1ª Vara de Pinheiro.
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18/08/2021 03:10
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002160-66.2012.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO CARLOS PINHEIRO FROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 50411865 ): " Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO E DANOS MORAIS promovida por ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SOUZA em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.
No decorrer da instrução processual e após apresentação de defesa, a parte requerente pleiteou a desistência, havendo anuência do requerido.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, quando já triangularizada a relação processual somente é facultado à Parte Autora desistir da demanda com a anuência da Parte Ré, nos termos do artigo 485, § 4º do NCPC.
No caso dos autos, intimado o requerido para se manifestar sobre o pedido de desistência aviado após o oferecimento de contestação, não opôs resistência ao mesmo, conforme petição de ID 48214279.
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE. PINHEIRO/MA,9 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA ." Pinheiro/MA, 16 de agosto de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
16/08/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:21
Extinto o processo por desistência
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30/06/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 20:11
Juntada de petição
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28/06/2021 16:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/09/2021 11:30 1ª Vara de Pinheiro.
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28/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
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22/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 08:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 16:42
Juntada de petição
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29/04/2021 10:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/07/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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12/03/2021 08:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:14
Juntada de petição
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04/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 11:51
Juntada de contestação
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03/03/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002160-66.2012.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO CARLOS PINHEIRO FROZ Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 07/05/2021 15:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 2 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Técnico(a)/Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/03/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro.
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26/02/2021 20:31
Juntada de petição
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06/02/2021 19:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:40
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:40
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:15
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002160-66.2012.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO CARLOS PINHEIRO FROZ Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A , para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/03/2021 15:30.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
21/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 18:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2021 15:30 1ª Vara de Pinheiro.
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13/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 18:23
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 16:49
Juntada de petição
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27/10/2020 03:08
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:45
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:15
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/05/2020 01:59
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 09:36
Juntada de petição
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19/03/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 23:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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10/11/2019 03:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 04:48
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 01/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 17:30
Conclusos para despacho
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23/10/2019 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
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04/10/2019 08:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/10/2019 08:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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