TJMA - 0800103-71.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 17:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2021 17:24
Juntada de protocolo
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14/02/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800103-71.2019.8.10.0060 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) AUTOR: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO DESPACHO ID Nº 39240608 DE SEGUINTE TEOR: Banco J Safra S/A já qualificado na exordial, por seu advogado, interpôs Ação de Busca e Apreensão em face de Francisco das Chagas Santana da Silva, consoante os fatos deduzidos na inicial.
Com a vestibular vieram diversos documentos.
Decisão de Id. 16681897 deferindo a medida liminar postulada e determinando a citação do réu, sendo realizada a restrição judicial do veículo junto ao sistema renajud (Id. 16681948).
Embargos declaratórios apresentados no Id. 16865906, os quais foram acolhidos nos termos da decisão de Id. 18178068, corrigindo a omissão apontada.
Certidão de Id. 17888109, informando a citação do requerido e a não apreensão do veículo, eis que este se encontrava na posse do demandado.
O feito prosseguia em seus ulteriores termos, quando sobreveio petitório comunicando a este Juízo que as partes chegaram a uma composição amigável e requerendo a suspensão do processo até a integral satisfação do acordo (id. 29144038), o que foi deferido (id. 29868417).
Petitório de Id. 38093310, informando o cumprimento integral do acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação judicial de transação particular, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Nesse contexto, cabe ressaltar que o juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, vez que se tratando de direitos disponíveis, a vontade destas em compor o litígio prevalece.
In casu, para por fim à lide, com a consequente para quitação do contrato nº 178009658, as partes se comprometeram a cumprir com as condições e pagamentos na forma descrita na minuta do acordo de Id.39093326.
Dessa forma, reputando válido o acordado pelas partes e sendo estas plenamente capazes para transigir, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado (Id. 39093326), e, por consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC/2015), ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme acordo entabulado.
Considerando a informação de cumprimento integral do acordado, procedo nesta oportunidade com a retirada da restrição do veículo junto ao sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 15 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020.
Timon (MA), Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
20/01/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 11:07
Homologada a Transação
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14/12/2020 21:10
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 21:08
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:51
Juntada de petição
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27/11/2020 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 10:08
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 13:47
Conclusos para decisão
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18/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:36
Juntada de petição
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28/10/2020 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2020.
-
28/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 15:16
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 15:13
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/05/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2020 14:36
Conclusos para decisão
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12/03/2020 14:21
Juntada de petição
-
09/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 12:15
Juntada de Certidão
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04/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 16:03
Juntada de petição
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04/12/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2019 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 18:43
Juntada de diligência
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29/10/2019 18:18
Juntada de Certidão
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29/10/2019 17:34
Juntada de petição
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24/10/2019 15:48
Conclusos para despacho
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24/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
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22/10/2019 13:22
Juntada de petição
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12/08/2019 10:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 10:24
Juntada de Mandado
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07/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
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30/07/2019 14:02
Juntada de petição
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17/07/2019 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 14:53
Juntada de petição
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03/07/2019 15:21
Conclusos para decisão
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03/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
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02/07/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 21:24
Juntada de petição
-
18/06/2019 16:04
Juntada de petição
-
17/06/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 18:15
Juntada de termo
-
17/06/2019 17:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/06/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 13:58
Juntada de Ato ordinatório
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06/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
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06/06/2019 09:47
Juntada de petição
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06/06/2019 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 07:43
Juntada de diligência
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08/04/2019 16:36
Conclusos para decisão
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08/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 28/03/2019.
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28/03/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2019 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2019 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 11:05
Juntada de diligência
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28/01/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:52
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2019 14:39
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2019.
-
24/01/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 10:07
Expedição de Mandado
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23/01/2019 10:06
Expedição de Mandado
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22/01/2019 22:05
Juntada de Mandado
-
22/01/2019 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 11:41
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2019 09:48
Conclusos para decisão
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15/01/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 07:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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