TJMA - 0801510-82.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:17
Juntada de petição
-
01/04/2022 04:30
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:47
Homologada a Transação
-
14/12/2021 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:27
Juntada de petição
-
07/12/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 02:25
Decorrido prazo de ROMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:35
Juntada de petição
-
08/11/2021 17:56
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 15:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 15:58
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801510-82.2021.8.10.0015 Promovente(s): ROMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO Promovido : SERASA S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Sucupira, 24 andar, Vila Gertrudes/Chácara Santo Antônio, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO INTER S.A.
Telefone(s): (31)2101-7000 / (31)2101-7012 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO, ANDRE SOUZA GUIMARAES ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/10/2021 -
26/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 15:45
Homologada a Transação
-
25/10/2021 15:19
Juntada de petição
-
25/10/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 00:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
18/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 16:43
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801510-82.2021.8.10.0015 Promovente(s) : ROMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO Promovido : SERASA S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Sucupira, 24 andar, Vila Gertrudes/Chácara Santo Antônio, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO INTER S.A.
Telefone(s): (31)2101-7000 / (31)2101-7012 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO, ANDRE SOUZA GUIMARAES De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/11/2021 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de outubro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
13/10/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/11/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/10/2021 10:54
Juntada de contestação
-
13/09/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801510-82.2021.8.10.0015 Promovente(s) : ROMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS Avenida Dois, 10-A, Quadra 04, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-866 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO Promovido : SERASA S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Sucupira, 24 andar, Vila Gertrudes/Chácara Santo Antônio, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO INTER S.A.
Avenida Barbacena, 1.219, Andar 13 ao 24, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Telefone(s): (31)2101-7000 / (31)2101-7012 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/10/2021 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de agosto de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
10/08/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:02
Juntada de petição
-
30/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:16
Juntada de petição
-
21/07/2021 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/10/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/07/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-93.2021.8.10.0069
Francisco das Chagas Araujo Nascimento
Luis Felipe Almeida Barbosa
Advogado: Jose Deusdete Rodrigues de Souza Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2021 11:37
Processo nº 0002607-60.2016.8.10.0037
Cristhiane Sales Sousa
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Luciana de Souza Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2016 00:00
Processo nº 0811927-42.2021.8.10.0000
Maria Corina Ramos Santos Pereira
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Vanessa Costa Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2021 23:09
Processo nº 0819651-31.2020.8.10.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
J.m dos Santos Servicos e Locacao Eireli
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 11:13
Processo nº 0000015-79.1993.8.10.0027
Conselho Regional de Farmacia
Hospital Acrisio Figueira
Advogado: Sylvia Fernanda Ferro de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/1993 00:00