TJMA - 0801832-43.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 11:16
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 09:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801832-43.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, na data do sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. -
09/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/02/2021 10:19
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 18:06
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801832-43.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO. A demandada requereu audiência de instrução para a oitiva do autor, entretanto o relato da parte demandante já está declinado na sua inicial, de modo que haveria redundância, o que fere os princípios da celeridade e da economia processual.
Portanto, entendo que a demanda não necessita de maior dilação probatória, pois as provas carreadas aos autos são suficientes para formação do convencimento desse(a) magistrado(a). Intimem-se as partes do inteiro teor desse despacho, e, decorrido prazo de cinco dias para eventual impugnação, retornem-me os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível -
20/01/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:27
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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11/12/2020 07:57
Juntada de petição
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10/12/2020 17:07
Juntada de petição
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04/12/2020 10:34
Juntada de petição
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11/11/2020 23:03
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 09:21
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/10/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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