TJMA - 0800244-36.2019.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 09:34
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:00
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:58
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/12/2023 23:59.
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18/11/2023 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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18/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 21:45
Homologada a Transação
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25/03/2022 09:55
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 20:46
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:57
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:26
Conclusos para decisão
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09/04/2021 11:00
Juntada de petição
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30/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800244-36.2019.8.10.0078 Requerente: DOMINGAS SOBRAL DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARLOS LAPA LOIOLA Requerido: BANCO CETELEM DESPACHO Defiro o cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Caso negativa a penhora, intime-se o exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se.
Cumpra-se. BURITI BRAVO, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito -
26/03/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 13:06
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:06
Juntada de petição
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de DOMINGAS SOBRAL DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de DOMINGAS SOBRAL DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PJEC: 0800244-36.2019.8.10.0078 PARTE AUTORA: DOMINGAS SOBRAL DA SILVA PARTE RÉ: BANCO CETELEM DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA, THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA FINALIDADE: Intimar a parte ré, por meio do seu patrono o DR.SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490, para tomar conhecimento da sentença de embargos de id 39948718.
Buriti Bravo - MA, 22 de janeiro de 2021 Pollyanna Leite Lima Técnica Judiciária 161786 -
22/01/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2020 09:18
Juntada de petição
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27/06/2020 01:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 17:53
Conclusos para decisão
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12/06/2020 05:26
Juntada de embargos de declaração
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10/06/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 22:34
Julgado procedente o pedido
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17/10/2019 13:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2019 10:30 Vara Única de Buriti Bravo .
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08/10/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 21:58
Juntada de contestação
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01/10/2019 15:53
Conclusos para despacho
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30/09/2019 17:10
Juntada de petição
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30/09/2019 11:21
Juntada de petição
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19/09/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019 10:30 Vara Única de Buriti Bravo.
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07/08/2019 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2019 15:44
Conclusos para decisão
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05/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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