TJMA - 0818906-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2025 10:41
Juntada de contestação
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25/08/2025 17:29
Juntada de diligência
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25/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:29
Juntada de diligência
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13/08/2025 23:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 19:05
Juntada de petição
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14/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:21
Juntada de petição
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01/11/2024 20:34
Juntada de petição
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11/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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15/04/2023 10:13
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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11/04/2023 19:17
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818906-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO: ELIO ATAIDES CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CLOVES DE JESUS CARDOSO CONCEICAO FILHO - MA12419-A DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 60460715.
Retifiquem-se os patronos dos polos da demanda, como indicado; Intime-se a parte autora através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se da petição e documentos juntados no ID 60050087.
Outrossim, não tendo as partes indicado outras provas, após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação do réu, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
14/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:59
Juntada de petição
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07/02/2022 07:24
Juntada de petição
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07/02/2022 04:39
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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01/02/2022 15:02
Juntada de petição
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21/01/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:49
Conclusos para decisão
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10/12/2021 10:19
Juntada de petição
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07/12/2021 12:48
Juntada de petição
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30/11/2021 10:22
Juntada de petição
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20/11/2021 11:02
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:02
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 19/11/2021 23:59.
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15/11/2021 17:53
Juntada de réplica à contestação
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25/10/2021 08:21
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818906-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO: ELIO ATAIDES CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 174847 -
21/10/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:32
Decorrido prazo de ELIO ATAIDES CAVALCANTE em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 14:38
Juntada de contestação
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09/09/2021 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2021 09:35
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 01/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:39
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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26/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818906-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO: ELIO ATAIDES CAVALCANTE DESPACHO Recebido hoje.
Tratando-se de ação de “prestação de contas”, tenho que incidentes à espécie, por analogia, as disposições do art. 550 e ss. do CPC/2015.
Dessa forma, determino a citação dos réus Demandados para, querendo, oferecer contas ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550 c/c art. 335, III, ambos do CPC/2015); ficando, de logo, advertidos de que, acaso não o façam, serão considerados reves e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor (art. 344 do CPC/2015).
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, cópia do presente despacho servirá como Carta de Citação no endereço da ré: ELIO ATAIDES CAVALCANTE, com endereço no Condomínio Edifício Domus, apartamento 1002, localizado na Rua dos Juritis, nº 01, Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP 65.075-240 Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar .
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
23/08/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 11:54
Juntada de Certidão
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30/06/2021 19:42
Juntada de petição
-
20/06/2021 01:44
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 18/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 21:12
Juntada de petição
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26/05/2021 07:46
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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