TJMA - 0804430-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
24/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
23/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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09/06/2025 14:35
Juntada de petição
-
01/06/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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30/05/2025 17:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 14:11
Outras Decisões
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19/06/2024 11:57
Juntada de petição
-
30/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 21:22
Juntada de petição
-
20/11/2023 11:03
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:13
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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21/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:39
Juntada de petição
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17/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 00:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/02/2022 23:59.
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25/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:00
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:16
Juntada de petição
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19/02/2022 12:02
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 15:22
Juntada de petição
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07/02/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 10:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/02/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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01/02/2022 09:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/01/2022 15:00
Outras Decisões
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23/06/2021 03:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 11/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
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08/06/2021 14:59
Juntada de petição
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02/06/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 12:44
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 10:58
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804430-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENHORINHA CLARA CAMPOS DE ALCANTARA, JAMES FRANCA DE ALCANTARA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 EXECUTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte executada API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de inteiro teor de Despacho de ID 39779584.
São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
24/03/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:12
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 08:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 09/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:05
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804430-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENHORINHA CLARA CAMPOS DE ALCANTARA, JAMES FRANCA DE ALCANTARA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 EXECUTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor da autora, ora exequente, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 08:55
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:59
Conclusos para despacho
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14/02/2020 11:59
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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