TJMA - 0857833-28.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 12:20
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MAFRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de STEFANE MESQUITA MARQUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MAFRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de STEFANE MESQUITA MARQUES em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857833-28.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDEANE SILVA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129, RICARDO ALVES MAFRA - MA16395 REU: MAGNÓLIA GUIMARÃES RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, por meio da qual pretendia a parte requerente ser indenizada por danos morais que diz ter sofrido, em razão de conduta da requerida.
Verifico, no Id. 46941842, que foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o seu interesse na lide, requerendo o que entendesse devido para o seu prosseguimento, sob pena de extinção, tendo em vista o não atendimento do que lhe foi determinado no Id. 39112053.
Ocorre que, embora intimada, a requerente não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 53331141.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís. -
20/10/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 02:57
Juntada de Certidão
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24/09/2021 13:31
Decorrido prazo de EDEANE SILVA DO NASCIMENTO em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2021 19:50
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MAFRA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 16:13
Decorrido prazo de STEFANE MESQUITA MARQUES em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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21/08/2021 20:54
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857833-28.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEANE SILVA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129, RICARDO ALVES MAFRA - MA16395 REU: MAGNÓLIA GUIMARÃES RAMOS DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de de ID:39112053.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de junho de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
18/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 12:40
Desentranhado o documento
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18/08/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 21:49
Juntada de petição
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15/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:36
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:07
Conclusos para despacho
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04/03/2021 18:17
Juntada de petição
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23/02/2021 12:34
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:18
Decorrido prazo de ARNOR CRISTON CUNHA SERRA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:18
Decorrido prazo de ARNOR CRISTON CUNHA SERRA em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 07:49
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 09:51
Juntada de Certidão
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26/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 12:23
Conclusos para despacho
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22/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
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02/09/2020 05:10
Decorrido prazo de EDEANE SILVA DO NASCIMENTO em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 03:57
Decorrido prazo de ARNOR CRISTON CUNHA SERRA em 01/09/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:08
Juntada de petição
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07/08/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 02:20
Decorrido prazo de MAGNÓLIA GUIMARÃES RAMOS em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 02:20
Decorrido prazo de EDEANE SILVA DO NASCIMENTO em 30/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:44
Juntada de petição
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29/07/2020 06:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO em 28/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2020 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 17:42
Juntada de petição
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23/04/2020 14:00
Juntada de petição
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15/04/2020 10:29
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:29
Juntada de Certidão
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03/03/2020 16:36
Juntada de petição
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13/02/2020 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 07:19
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2019 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 19:11
Publicado Intimação em 17/04/2017.
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15/06/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 16:26
Conclusos para despacho
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10/04/2018 16:26
Juntada de Certidão
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31/10/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2017 16:23
Juntada de ata da audiência
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10/04/2017 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2017 15:10
Expedição de Mandado
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10/04/2017 15:08
Audiência conciliação designada para 03/07/2017 09:00.
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30/03/2017 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2016 09:47
Conclusos para despacho
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04/10/2016 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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