TJMA - 0802407-47.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 22:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:48
Decorrido prazo de EDENILSON SOUZA FERREIRA em 26/01/2022 23:59.
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07/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 03:47
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802407-47.2020.8.10.0015 Promovente(s): EDENILSON SOUZA FERREIRA rua principal, vassoral, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: EDENILSON SOUZA FERREIRA Endereço:EDENILSON SOUZA FERREIRA rua principal, vassoral, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 14/12/2021 -
14/12/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:01
Juntada de Alvará
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14/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 21:23
Juntada de Certidão
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02/12/2021 21:23
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/12/2021 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:58
Juntada de petição
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10/11/2021 14:11
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802407-47.2020.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Cumpra-se.
São Luis, MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/11/2021 -
08/11/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:28
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802407-47.2020.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DESPACHO Defiro o pedido de desistência do recurso.
Não obstante, o pedido de ressarcimento deve ser feito junto ao FERJ.
Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que entender de direito em 15 dias.
Intimem-se.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/10/2021 -
26/10/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:32
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
26/10/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 21:52
Juntada de petição
-
11/10/2021 09:06
Decorrido prazo de EDENILSON SOUZA FERREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 13:53
Juntada de recurso inominado
-
28/09/2021 13:14
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
28/09/2021 13:13
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802407-47.2020.8.10.0015 Promovente(s): EDENILSON SOUZA FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na presente demanda para o fim de condenar a seguradora, a título de indenização de seguro dpvat, a quantia de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a diferença da indenização que a parte autora faz jus, valor corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do acidente e juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação.Após o trânsito em julgado, intime-se o requente para dar prosseguimento ao processo.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 22/09/2021 -
22/09/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2021 13:04
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/08/2021 22:17
Juntada de petição
-
11/08/2021 18:45
Juntada de petição
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07/07/2021 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2021 20:12
Juntada de contestação
-
28/06/2021 20:12
Juntada de contestação
-
21/05/2021 03:34
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
02/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802407-47.2020.8.10.0015 Promovente(s) : EDENILSON SOUZA FERREIRA rua principal, vassoral, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
19/01/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 22:37
Juntada de petição
-
18/12/2020 22:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/12/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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