TJMA - 0802986-60.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 13:30
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:29
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:00
Decorrido prazo de RAFAEL VIEGAS SOARES em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:00
Decorrido prazo de RAFAEL VIEGAS SOARES em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802986-60.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:RAFAEL VIEGAS SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB - PE12450 Advogado do(a) REU: LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM OAB PA21533 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de RAFAEL VIEGAS SOARES.
As partes noticiam a composição amigável – ID 37604954.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/01/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2020 18:21
Homologada a Transação
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02/12/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 17:18
Juntada de diligência
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05/11/2020 11:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:31
Juntada de petição
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23/10/2020 19:42
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 13:28
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 09:33
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2020 16:15
Juntada de petição
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02/10/2020 16:44
Conclusos para decisão
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02/10/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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