TJMA - 0801234-59.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:38
Decorrido prazo de ORLINDA OLIVEIRA DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:38
Decorrido prazo de ORLINDA OLIVEIRA DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801234-59.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ORLINDA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: DOMINGOS FARIA PEREIRA JUNIOR OAB: MA8795 DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, ante o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo no julgamento da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do Art. 51, Inciso II da Lei 9099/95 c/c o art. 485, IV do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 08:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2020 13:34
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/12/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/12/2020 13:22
Juntada de petição
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07/12/2020 12:27
Juntada de petição
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04/12/2020 11:17
Juntada de contestação
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17/11/2020 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2020 00:37
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/12/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2020 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2020 00:23
Conclusos para decisão
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13/09/2020 00:23
Juntada de termo
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21/08/2020 21:43
Juntada de petição
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20/07/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 16:39
Conclusos para decisão
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15/07/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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