TJMA - 0803675-86.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2021 23:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
22/07/2021 08:49
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2021 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2021 11:13
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
18/04/2021 15:36
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 07:13
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0803675-86.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: CHARLES ANDRE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A Parte: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por CHARLES ANDRE RIBEIRO DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), pleiteando o recebimento da diferença referente à indenização securitária em razão de acidente de trânsito.
Durante a instrução processual, foi determinada a realização de perícia junto ao IML, agendada para o dia 29/11/2019, onde a parte autora não foi intimada, em razão de se encontrar viajando.
Intimada por seu advogado para requerer o que for do seu interesse, não se manifestou.
Determinada a sua intimação pessoal, não foi localizado em razão de estar trabalhando fora do Estado, sem data de retorno.
Intimada, a parte requerida pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra.
Brevemente relatados.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, a parte autora deixou de manifestar-se, no sentido de comparecer aos autos para o agendamento de nova perícia junto ao IML, procedimento essencial para o julgamento da demanda, situação que inviabiliza o prosseguimento da presente ação.
Restou comprovada, assim, a sua falta de interesse no feito.
Sobre o assunto, dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil que "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Assim, deve-se ter em mente que o Poder Judiciário e a sistemática procedimental moderna não podem esperar eternamente a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo que deve ser aplicada a sanção processual prevista.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pela parte autora.
Custas pela parte autora, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários, uma vez que não foi instaurada a relação processual.
Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Açailândia, 12 de fevereiro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
09/03/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/02/2021 12:57
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:21
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:21
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:41
Decorrido prazo de CHARLES ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:41
Decorrido prazo de CHARLES ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:26
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 13:26
Juntada de termo
-
28/01/2021 19:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 14:27
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0803675-86.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: CHARLES ANDRE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A Parte: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A DESPACHO Intime-se a parte requerida a manifestar sobre o abandono de causa pela parte autora, no prazo de 5 dias. conforme disposição do artigo 485, §6º do Código de Processo Civil.
Açailândia, 24 de novembro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia -
13/01/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 16:55
Juntada de diligência
-
01/12/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 10:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 15:44
Juntada de termo
-
24/10/2020 09:53
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 21/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/09/2020 14:52
Juntada de petição
-
19/09/2020 13:26
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 11/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 15:54
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 08:21
Juntada de petição
-
22/11/2019 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2019 02:18
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 13/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 02:37
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 01:29
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 15:10
Juntada de diligência
-
10/10/2019 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 07:14
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 08:10
Juntada de Mandado
-
01/10/2019 11:24
Juntada de termo
-
24/09/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:14
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 18:46
Outras Decisões
-
21/11/2018 15:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/10/2018 08:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/10/2018 16:31
Juntada de petição
-
10/10/2018 12:14
Juntada de contestação
-
06/10/2018 00:55
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 00:17
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2018 15:32
Audiência conciliação designada para 15/10/2018 08:30.
-
05/09/2018 16:30
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2018 11:17
Outras Decisões
-
04/09/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814417-71.2020.8.10.0000
Jose Raimundo de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 11:36
Processo nº 0801606-37.2020.8.10.0014
Jose Maria Honorio de Carvalho Filho
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Bruno Yuri do Nascimento Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 12:52
Processo nº 0800155-63.2019.8.10.0029
Iraci de Oliveira Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2019 10:39
Processo nº 0801894-83.2020.8.10.0046
Maria Aparecida Veras Correia
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2020 11:36
Processo nº 0801234-59.2020.8.10.0153
Orlinda Oliveira de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Domingos Faria Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 16:39