TJMA - 0802000-37.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 11:02
Desentranhado o documento
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27/06/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 11:02
Desentranhado o documento
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27/06/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 17:34
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:12
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:30
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 07:50
Desentranhado o documento
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12/04/2022 07:50
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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28/03/2022 22:40
Realizado cálculo de custas
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25/03/2022 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2022 14:51
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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14/03/2022 11:56
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:56
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 07/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:55
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 07/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:55
Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 07:11
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
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21/11/2021 19:06
Juntada de termo
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21/11/2021 19:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 14:10
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 08:39
Juntada de petição
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23/08/2021 08:53
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802000-37.2019.8.10.0060 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A, AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 EMBARGADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510, DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA - PI10563 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Compulsando com acuidade os autos, constato inadequação nos documentos que embasaram a execução correlata, o que tem repercussão direta no julgamento da presente lide; senão, vejamos.
Reza o Estatuto Processual Civil pátrio no artigo 784, inciso III, in verbis: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Todavia, os contratos acostados aos presentes autos (Id 20655487), e que fundamentam a execução em apenso, NÃO possuem as assinaturas das duas testemunhas, o que é indispensável para valerem como títulos executivos, consoante o dispositivo legal supracitado.
Assim, para a segurança da decisão e observando o princípio constitucional do contraditório, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os contratos referidos devidamente assinados pelas partes e por duas testemunhas, sob pena de reputar-se inexistente título executivo hábil a ensejar a execução e de serem acolhidos os presentes embargos.
No mesmo interregno acima estipulado, deve também a parte embargada acostar as Notas Fiscais e os Termos de Recebimento Definitivo descritos na inicial dos embargos e necessários ao julgamento deste feito.
Transcorrido o lapso temporal fixado, certifique-se o necessário.
Caso sejam juntados os documentos citados, intimem-se os embargantes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em caso contrário, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon, 18 de Agosto de 2021.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon Aos 19/08/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 21:18
Outras Decisões
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10/05/2021 15:15
Juntada de termo
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10/05/2021 15:15
Conclusos para decisão
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06/05/2021 18:22
Juntada de petição
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05/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:19
Conclusos para despacho
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18/02/2021 15:19
Juntada de termo
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16/11/2020 09:08
Juntada de petição
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22/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/10/2020 10:20 2ª Vara Cível de Timon .
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03/09/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 15:51
Audiência Conciliação designada para 21/10/2020 10:20 2ª Vara Cível de Timon.
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02/09/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:14
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:13
Juntada de Certidão
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14/07/2020 04:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CUNHA LTDA - ME em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 04:33
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 04:33
Decorrido prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 08:38
Juntada de protocolo
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19/06/2020 09:32
Juntada de protocolo
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16/06/2020 09:54
Juntada de petição
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15/06/2020 19:38
Juntada de Alvará
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15/06/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 10:26
Juntada de petição
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06/06/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:51
Conclusos para decisão
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20/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
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19/05/2020 16:04
Juntada de petição
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14/05/2020 18:20
Juntada de petição
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17/04/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2020 13:34
Conclusos para decisão
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13/01/2020 13:33
Juntada de termo
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13/01/2020 13:32
Juntada de Certidão
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17/12/2019 01:40
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 16/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 16:04
Juntada de impugnação aos embargos
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07/12/2019 01:47
Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 06/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 08:30
Juntada de Certidão
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20/11/2019 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 19:47
Juntada de diligência
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13/11/2019 10:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 10:43
Juntada de Ofício
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13/11/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 10:27
Outras Decisões
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30/10/2019 11:23
Juntada de termo
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30/10/2019 11:23
Conclusos para decisão
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30/10/2019 11:22
Juntada de Certidão
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28/10/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 15:16
Conclusos para decisão
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28/08/2019 15:16
Juntada de termo
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17/07/2019 17:49
Juntada de petição
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27/06/2019 16:37
Juntada de petição
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14/06/2019 17:00
Juntada de petição
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14/06/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2019 09:03
Conclusos para decisão
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13/04/2019 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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