TJMA - 0808007-94.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 16:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 16:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BENEDITO FRANÇA OLIVEIRA, vulgo "BENEDITINHO" em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BENEDITA MORAES SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de JORRIMAR OLIVEIRA LOPES, alcunha "Jorgirto" em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de ENEAS RODRIGUES SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:12
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
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27/01/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808007-94.2020.8.10.0000 -SÃO BENTO AGRAVANTES: Eneas Rodrigues Silva e Benedita Morais Silva ADVOGADO: Dr.
Tiago Silva de Assunção (OAB/MA 14668) AGRAVADOS: Jorrimar Oliveira Lopes e Benedito França Oliveira ADVOGADA: Dra.
Núbia Antonienta Almeida Carneiro (OAB/MA 19584) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO_____________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL.
PROPRIEDADE COMPROVADA.
POSSE INJUSTA.
TUTELA DEFERIDA.
REFORMA DA DECISÃO. 1.
Uma vez comprovado o domínio da área e a injusta posse dos Recorridos, a jurisprudência pátria se posiciona pelo deferimento do pleito dos Agravantes. 2.
Restando devidamente comprovada a propriedade do bem pelos Agravantes e a injusta posse dos Recorridos, entende-se, em consonância com o disposto no citado art. 1.228 da Lei Substantiva Civil, pelo deferimento da tutela de urgência requerida, com o consequente provimento deste recurso, visto que preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, de modo a determinar que que os Agravados e os invasores liderados por eles se abstenham de praticar qualquer ato de esbulho no imóvel objeto da lide, servindo a presente decisão de ofício. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
22/01/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:30
Juntada de malote digital
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18/12/2020 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 08:42
Conhecido o recurso de ENEAS RODRIGUES SILVA - CPF: *71.***.*29-00 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2020 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/12/2020 07:54
Incluído em pauta para 14/12/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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30/11/2020 14:06
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2020 17:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2020 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/10/2020 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2020 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 10:31
Juntada de parecer do ministério público
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02/09/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 16:24
Juntada de contrarrazões
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29/08/2020 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO FRANÇA OLIVEIRA, vulgo "BENEDITINHO" em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 01:21
Decorrido prazo de JORRIMAR OLIVEIRA LOPES, alcunha "Jorgirto" em 28/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 18:31
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2020 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2020.
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06/08/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
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05/08/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 07:24
Juntada de malote digital
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04/08/2020 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 11:37
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2020 01:49
Conclusos para decisão
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24/06/2020 18:31
Conclusos para decisão
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24/06/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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