TJMA - 0801581-73.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:58
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 10:35
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2021 13:09
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:32
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801581-73.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: JARBAS LADISLAU DA SILVA FILHO SENTENÇA: " Vistos etc. Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada. Decido. A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência. O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos. Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Registrada com o lançamento desta no processo eletrônico PJE. Intimem-se. São Luis (MA), data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. Juiz de Direito" -
24/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 10:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/07/2021 11:35
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 11:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/07/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/06/2021 08:18
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 13:16
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2021 15:42
Juntada de petição
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14/05/2021 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/04/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/04/2021 16:37
Juntada de petição
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26/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0801581-73.2019.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) O BOM PASTOR EIRELI - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do DESPACHO, e informar o endereço atualizado do reclamado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de março de 2021. Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
24/03/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:23
Conclusos para despacho
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10/03/2021 12:23
Juntada de termo
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08/02/2021 15:45
Juntada de petição
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02/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801581-73.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: JARBAS LADISLAU DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, informar o atual e correto endereço do reclamado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Cinira Raquel Corre Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC." -
21/01/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 10:57
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2020 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 11:14
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2020 14:41
Juntada de petição
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20/10/2020 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/10/2020 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/10/2020 01:28
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 11:47
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2020 12:55
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2020 12:53
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2020 02:10
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 08:38
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2020 13:40
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 17:16
Juntada de petição
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12/03/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 14:45
Conclusos para despacho
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07/11/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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