TJMA - 0802518-90.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
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30/03/2021 14:06
Juntada de Alvará
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18/03/2021 19:41
Outras Decisões
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18/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
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18/03/2021 10:05
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:07
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 23:14
Juntada de petição
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05/03/2021 18:54
Juntada de petição
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24/02/2021 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 10/02/2021 08:30 Autos processuais nº 0802518-90.2019.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Parte autora: LUIS MORENO DA SILVA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA Parte Requerida: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente acompanhada do seu patrono e presente o requerido na pessoa de seu preposto AMANDA PEQUENO DE BRITO, portadora do CPF: *22.***.*66-13, acompanhada do advogado CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JÚNIOR, OAB/PA 18.736.
Aberta a audiência, foi perguntado se há possibilidade de acordo entre as partes, restando frutífero, nos seguintes termos: a requerida se compromete ao cancelamento do contrato e dos débitos, se houver, além do pagamento do valor de R$ 1.500,00 a título de danos morais, mediante depósito na agência 1087-1, Conta Corrente nº 41558-8, de titularidade da patrona do autor, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA, tudo em até 20 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do acordo, em caso de descumprimento. A MMª.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas.
A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III,”b” do NCPC, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliado, digitei. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CRISTINA LEAL MEIRELES JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
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10/02/2021 10:29
Homologada a Transação
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09/02/2021 21:16
Juntada de contestação
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08/02/2021 19:26
Juntada de petição
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03/02/2021 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802518-90.2019.8.10.0039 REQUERENTE: LUIS MORENO DA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA, OAB/ REQUERIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 10/02/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 25 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
25/01/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:09
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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01/10/2019 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2019 10:55
Conclusos para decisão
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29/09/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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