TJMA - 0816636-57.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 09:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/02/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:28
Publicado Decisão (expediente) em 25/01/2021.
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26/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 0816636-57.2020.8.10.0000 – PJe.
Origem : 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA.
Agravante : José Wilson Cardoso Diniz.
Advogado(a) : José Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA n.º 6.055-A).
Agravado : Banco Bradesco S/A.
Advogado(a) : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA n.º 9.347-A).
Relatora : Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DECISÃO MONOCRÁTICA Consoante se extrai da petição constante do ID n.º 8690987, a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
O caput do artigo 988 do CPC/2015, autoriza o recorrente a desistir do recurso, independentemente da anuência da outra parte e desde que o faça de forma expressa até o momento anterior ao julgamento do recurso.
Logo, em consonância ao inciso XXIX, do artigo 259 do RITJMA, c/c o artigo 998 do NCPC, HOMOLOGO, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA formulada na petição ID n.º 6915479.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo legal para eventual recurso, dê-se baixa dos autos.
São Luís, 19 de janeiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
21/01/2021 14:00
Juntada de malote digital
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21/01/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 18:25
Homologada a Desistência do Recurso
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19/01/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:29
Juntada de petição
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17/11/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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16/11/2020 16:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2020 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2020 16:06
Conclusos para decisão
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10/11/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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