TJMA - 0800929-22.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2021 08:04
Juntada de petição
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11/05/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 11:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/03/2021 11:53
Homologada a Transação
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03/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:00
Juntada de petição
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03/02/2021 02:13
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800929-22.2020.8.10.0009 AUTOR: JULIANO BRUNO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO REU: D.M.S COMERCIO EIRELI De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/03/2021 11:15, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 22 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
22/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 13:01
Juntada de contestação
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28/10/2020 13:21
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2020 19:05
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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