TJMA - 0807644-50.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 07:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:38
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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07/04/2023 23:34
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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08/03/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 08:34
Juntada de termo
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807644-50.2021.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA Requerido: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A , e do(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DESPACHO Considerando o que consta da certidão de Id 8634656, autorizo a expedição do alvará judicial de transferência de valores nos autos do processo físico, para levantamento da quantia depositada.
Após, arquive-se os autos.
Expeça-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de março de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
07/03/2023 17:39
Juntada de certidão da contadoria
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07/03/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:04
Juntada de petição
-
04/03/2023 10:58
Juntada de petição
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02/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:59
Juntada de termo
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01/03/2023 10:30
Juntada de protocolo
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0807644-50.2021.8.10.0040 EXEQUENTE: FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR as partes, por meio dos advogados, o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A , para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a certidão ID nº 86344656, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de fevereiro de 2023.
Rafael Resende Gomes Técnico Judiciário da 1ª Vara Cível Matrícula 138560 -
27/02/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0807644-50.2021.8.10.0040 Autor (a): FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA Adv.
Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Ré (u): BANCO BMG SA Adv.
Ré (u): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A SENTENÇA FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de BANCO BMG SA.
Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução.
Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar.
Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte e de seu advogado acerca da quantia depositada no ID 84581374.
Quanto ao valor mencionado do ID 61793517, deverá o exequente observar a determinação contida no despacho ID 72535698.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
15/02/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:21
Juntada de termo
-
02/02/2023 15:38
Juntada de petição
-
30/01/2023 17:19
Juntada de petição
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25/01/2023 15:42
Juntada de petição
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19/01/2023 07:16
Decorrido prazo de FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:16
Decorrido prazo de FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
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05/01/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2022 23:59.
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29/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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29/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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02/12/2022 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/12/2022 12:15
Conta Atualizada
-
30/11/2022 18:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2022 18:49
Juntada de termo
-
30/11/2022 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 17:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 10:02
Juntada de petição
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10/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807644-50.2021.8.10.0040 Exequente(s): FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA Endereço: Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Executado(a)(s): BANCO BMG SA Endereço: BANCO BMG SA Avenida Álvares Cabral, n 1707, - de 791/792 ao fim, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - (00)4002-7007 - (99)3661-0634 - (98)98116-6918 - (08)00979-7050 - (11)2847-7410 - (21)2212-3000 - (21)2212-3001 - (08)00286-3636 - (98)3222-9848 - (99)98114-5124 - (98)99109-5105 - (11)3111-3500 - (31)3653-6231 - (11)2847-7486 - (00)0000-0000 - (98)3216-9187 - (31)2903-0000 - (31)3290-3241 - (11)2400-6375 - (99)3199-1060 - (31)3239-5270 - (98)3268-7346 - (14)9887-6548 - (98)3247-3732 - (11)4002-7007 - (98)8278-3853 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A D E S P A C H O Intime-se o impugnante para que, em quinze dias, proceda ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de rejeição liminar. Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
10/10/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
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04/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:20
Juntada de petição
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19/08/2022 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/08/2022 09:59
Conta Atualizada
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18/08/2022 05:54
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0807644-50.2021.8.10.0040 EXEQUENTE: FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A DESPACHO 1.
Analisando o feito, observo que o depósito judicial do valor incontroverso fora realizado nos autos físicos, em que tramitou a fase de conhecimento (processo 6893-72.2016.8.10.0040). 2.
Deste modo, deverá o autor direcionar o pedido de levantamento para aqueles autos, ficando desde já autorizada a Secretaria Judicial a certificar quanto ao pagamento das custas processuais respectivas ocorrido presente feito. 3.
Outrossim, considerando a garantia do juízo ofertada, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo, na forma do art.525, § 6º, CPC. 4.
Como a parte adversa já apresentou manifestação sobre a Impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para aferição do valor devido, de acordo com os termos da Sentença (ID 46611812 - Pág. 10/13) e do Acórdão (ID 46611814 - Pág. 28/30). 5.Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pela 1ª Vara Cível -
16/08/2022 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2022 11:27
Juntada de termo
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16/08/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:09
Outras Decisões
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01/08/2022 09:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2022 17:22
Juntada de petição
-
14/07/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:13
Juntada de termo
-
14/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:36
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:39
Juntada de petição
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25/04/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 16:35
Juntada de petição
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13/10/2021 12:42
Juntada de protocolo
-
13/10/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 14:56
Juntada de petição
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25/08/2021 10:36
Juntada de petição
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24/08/2021 08:27
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807644-50.2021.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: FLORIPE PEREIRA DE MIRANDA Requerido: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a parte concedida à parte não lhe alberga.
Ultrapassado o prazo sem atendimento, prossiga-se o feito em relação à condenação principal.
Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema BACENJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 02 de junho de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de agosto de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
20/08/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 15:45
Juntada de protocolo
-
02/06/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:13
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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