TJMA - 0807268-87.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 11:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 05:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:15
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:35
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2021 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2021 06:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2021 02:16
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:09
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807268-87.2021.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0814904-43.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA ADVOGADO: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS OAB/MA 6750 EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: RHELMSON ATHAYDE ROCHA OAB/MA 5936 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC/2015.
Após retornem imediatamente conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 00:53
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:53
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 17/09/2021 23:59.
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30/08/2021 07:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 16:45
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/08/2021 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807268-87.2021.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0814904-43.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA ADVOGADO: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS OAB/MA 6750 AGRAVADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: RHELMSON ATHAYDE ROCHA OAB/MA 5936 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO NEGADO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
OFENSA A COISA JULGADA NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I – Busca o Agravante reformar o Decisum impugnado, que indeferiu pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução na origem.
II – A literalidade do art. 919, §1º do CPC, exige condição cumulativa para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, ou seja quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
III - No presente caso, observo que o Recorrente, a fim de garantir o Juízo, ofertou apenas imóvel que não está em seu nome, consoante se infere dos documento de Id nº. 5984520 (autos de origem), de forma que não atendeu ao comando do citado art. 919, §1º do CPC, que exige a cumulação dos requisitos para concessão da medida vindicada.
IV – Não se verifica ofensa a coisa julgada ou ao instituto da preclusão, porquanto a decisão proferida nos Embargos à Execução, opostos pela executada Fonte Serviços Gerais Ltda, que beneficiou o Recorrente, limitou-se tão somente a tratar sobre o levantamento da restrição nos órgãos de proteção ao crédito e não sobre efeito suspensivo aos embargos.
V - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora ... .
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
20/08/2021 16:25
Juntada de malote digital
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20/08/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:08
Conhecido o recurso de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA - CPF: *92.***.*37-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2021 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2021 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2021 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2021 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2021 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 10:35
Juntada de parecer
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15/06/2021 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 00:50
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 00:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 13:04
Juntada de malote digital
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18/05/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2021 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2021 12:43
Juntada de petição
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12/05/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:40
Juntada de malote digital
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10/05/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2021 20:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA - CPF: *92.***.*37-91 (AGRAVANTE).
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02/05/2021 17:47
Conclusos para despacho
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02/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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