TJMA - 0800759-45.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/03/2025 15:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:55
Decorrido prazo de RUBERLEY DA SILVA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 11:12
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:58
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 12:21
Homologado cálculo de contadoria
-
09/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:32
Juntada de petição
-
04/09/2024 10:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
28/08/2024 17:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/08/2023 20:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2023 20:48
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
16/07/2023 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 12/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:12
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 11:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/05/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
04/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2022 14:46
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:48
Juntada de petição
-
28/03/2022 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:55
Juntada de petição
-
11/02/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:16
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800759-45.2018.8.10.0001 AUTOR: RUBERLEY DA SILVA SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Tendo em vista a certidão constante em id 58381839, intime-se o autor para, em dez dias, informar a este juízo se o percentual foi efetivamente implantado em seus vencimentos.
Após o prazo, com ou sem a manifestação, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
12/01/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:34
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 06/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2021 09:07
Juntada de termo
-
08/10/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:52
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/10/2021 23:59.
-
09/08/2021 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:39
Juntada de petição
-
01/06/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 18:06
Juntada de petição
-
24/03/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 16:01
Juntada de petição
-
02/03/2021 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800759-45.2018.8.10.0001 AUTOR: RUBERLEY DA SILVA SANTOS e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Compulsando os autos, não fora constatado a efetiva implantação dos índices devidos aos exequentes.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se fora implantado os índices homologados na sentença de conhecimento.
Caso não tenha sido implantado, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a implantação, na remuneração do servidor RUBERLEY DA SILVA SANTOS, do percentual de 8,41%, e do servidor SEVERINO SILVA, o percentual de 16,33%, posto já ter sido apresentada impugnação e tal ser sido decidida, deixo de intimar o executado para tanto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
26/02/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 22:45
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800759-45.2018.8.10.0001 AUTOR: RUBERLEY DA SILVA SANTOS e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Primeiramente, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803099-91.2020.8.10.0000, a qual dá provimento ao recurso para levantar o sobrestamento questionado, considerando que a matéria em questão já foi dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como o trânsito em julgado da referida decisão nos autos dos Resps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, representativos da controvérsia acerca do cumprimento de sentença de títulos coletivos, determino o prosseguimento do feito, retirando a sua suspensividade.
Pois bem.
Após análise dos documentos juntados em id 27207504, determino a intimação do exequente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando o nome do exequente dentre os substituídos que tiveram seu índice apurado pela Contadoria Judicial (id. 27207515), e homologado nos autos da Ação Coletiva nº 15378/2009, oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública, para fins de comprovação dos direitos deste, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
19/01/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 16:03
Juntada de termo
-
06/04/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:41
Juntada de termo
-
23/03/2020 16:31
Juntada de petição
-
21/02/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 14:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
20/01/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 10:41
Juntada de petição
-
03/12/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:05
Juntada de petição
-
03/08/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:10
Juntada de petição
-
28/06/2019 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 14:30
Juntada de petição
-
25/02/2019 14:25
Juntada de petição
-
05/02/2019 07:23
Publicado Intimação em 05/02/2019.
-
05/02/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
05/12/2018 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/07/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2018 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 12:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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