TJMA - 0802050-96.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 11:20
Juntada de petição
-
13/01/2025 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:56
Juntada de petição
-
13/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:50
Juntada de petição
-
26/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:23
Juntada de diligência
-
02/08/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:23
Juntada de diligência
-
12/06/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:07
Juntada de diligência
-
18/02/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 11:19
Juntada de diligência
-
09/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:02
Juntada de petição
-
12/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:38
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:29
Juntada de petição
-
15/06/2023 22:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:14
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:04
Juntada de termo
-
25/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:55
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 19:27
Juntada de petição
-
05/02/2023 11:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:27
Juntada de petição
-
24/09/2022 05:38
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:01
Juntada de petição
-
13/09/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 11:09
Juntada de Carta precatória
-
21/02/2022 19:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 17:41
Juntada de petição
-
13/12/2021 03:21
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802050-96.2019.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Adv.: Nelson Wilians Fratoni Rodrgues (OAB/SP nº 128.341) Executado: RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA DESPACHO Em que pese o teor da certidão de ID retro, vejo que a parte exequente já havia se manifestado no ID 57378859. Assim, intime-se a parte exequente para recolher as custas da carta precatória, em até cinco dias, e, após, encaminhe-se o expediente necessário para citação do executado na localidade informada, nos termos do despacho de ID 51173862. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se, servindo este como carta/mandado/ofício. Paço do Lumiar, 9 de dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
09/12/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
07/12/2021 16:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 12:37
Juntada de petição
-
29/11/2021 03:50
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 15:48
Juntada de diligência
-
28/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0802050-96.2019.8.10.0049 Exequente: Aymoré Crédito- Financiamento e Investimento S/A Adv.: Nelson Wilians Fratoni Rodrgues (OAB/SP nº 128.341) Executado: Raimundo Nonato Cantanhede Almeida Endereço: R 07, nº 30, Qda 03, Bairro Sítio Grande, Paço do Lumiar/MA DECISÃO Diante da não localização do bem alienado, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014 aos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/1969, bem como do art. 329, inciso I do NCPC. Proceda-se com a devida retificação da classe processual. Por conseguinte, cite-se o executado, no endereço indicado, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a quantia apresentada pelo exequente, no valor de R$ R$ 32.630,42 (trinta e dois mil seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculo de ID 42900515, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Deverá constar do mandado de citação que: a) o executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; b) no prazo de embargos, se o executado reconhecer o crédito da exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). c) fica desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a citação por hora certa, caso suspeite de sua real ocultação; bem como a proceder com o arresto de tantos bens quantos bastam para garantir a execução, nos termos do art. 830 do NCPC. Decorrido o tríduo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do NCPC, determino que seja utilizado o convênio BACENJUD, a fim de verificar a existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido. Formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado, por meio de seu advogado, se tiver sido constituído ao tempo da penhora, ou pessoalmente, por via postal (art. 841 do NCPC). Nos termos do artigo 827 do NCPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo que ele poderá ser reduzido pela metade no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias. Caso não seja localizado para citação pessoal, nem seja caso de citação por hora certa, defiro desde já o pedido do exequente, para que seja realizada sua citação por edital. Dê-se ciência deste decisório, desde logo, ao exequente. Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado. Paço do Lumiar,(MA) 24 de Setembro de 2021. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria nº 3266/2021) mbmq -
27/09/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 10:21
Outras Decisões
-
27/07/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 22:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2021 08:46
Juntada de diligência
-
22/03/2021 10:24
Juntada de petição
-
18/03/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 22:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 06:15
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
27/01/2021 13:43
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
[Busca e Apreensão] BUSCA E APREENSÃO (181) PROC.
N.º 0802050-96.2019.8.10.0049 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA DE: Intimação de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, na pessoa de seu advogado(a) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES para, no prazo de 05 para se manifestar acerca do ID 39654380 - Diligência .
Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara -
20/01/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 14:16
Juntada de diligência
-
24/07/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2020 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE ALMEIDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:22
Juntada de petição
-
17/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 16:38
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2020 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 08:22
Juntada de diligência
-
07/11/2019 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 08:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2019 18:49
Juntada de petição
-
13/09/2019 16:40
Juntada de petição
-
13/09/2019 14:13
Conclusos para julgamento
-
13/09/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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