TJMA - 0808412-44.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 13:52
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:01
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 01/09/2021 23:59.
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29/08/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0808412-44.2019.8.10.0040 BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/2015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) advogado(a) do autor, Dr(a).
TERENCIO ALVES GUIDA LIMA, PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI, MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA , "para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID nº. 35804913), a teor do artigo 1.023, § 2º, do CPC". Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se promovendo a conclusão dos autos. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 23 de agosto de 2021. Joyce de Sousa Silva Técnica Judiciária -
23/08/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 06:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 07:11
Juntada de embargos de declaração
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16/09/2020 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 19:31
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2020 19:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2020 19:58
Juntada de Certidão
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30/05/2020 11:57
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 18:03
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2020 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 21:16
Juntada de Ato ordinatório
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01/04/2020 21:13
Juntada de Certidão
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27/01/2020 14:08
Juntada de contestação
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06/01/2020 15:52
Juntada de petição
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17/12/2019 09:44
Juntada de protocolo
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13/12/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 21:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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