TJMA - 0801054-43.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 14:47
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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15/09/2021 13:49
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
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22/08/2021 14:07
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA Processo n.0801054-43.2021.8.10.0077 Ação: [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ADVOGADO: : MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A): BANCO CETELEM FINALIDADE: intimar a parte autora por seu Advogado MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença/decisão/despacho proferida pelo MM Juiz nos autos, cujo teor é o que segue: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por RAIMUNDO NONATO DA SILVA em face de BANCO CETELEM.
Após o ajuizamento da ação, determinou-se que o autor emendasse à inicial.
Regularmente intimado, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando a manifestação autoral, resta evidente o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Outrossim, observo ser desnecessária a anuência da parte adversa, uma vez que ainda não tinha sido citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Considerando a inexistência de interesse recursal, após a intimação, arquivem-se.
Buriti, 18/08/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
18/08/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 15:47
Extinto o processo por desistência
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18/08/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:57
Juntada de petição
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10/08/2021 16:20
Outras Decisões
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27/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
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26/07/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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