TJMA - 0802133-92.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:54
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:22
Decorrido prazo de PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 17:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:43
Juntada de termo
-
27/10/2023 14:58
Juntada de petição
-
27/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 12:04
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:43
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:03
Juntada de termo
-
05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:49
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:10
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 05:10
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:37
Juntada de petição
-
02/06/2023 02:30
Decorrido prazo de PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 18:09
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2023 08:45
Juntada de petição
-
25/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
23/04/2023 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/04/2023 21:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
15/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
14/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:50
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:42
Juntada de petição
-
07/02/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:42
Decorrido prazo de PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG em 14/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 19:07
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/11/2022 19:07
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:46
Juntada de termo
-
10/10/2022 16:39
Juntada de petição
-
16/08/2022 08:10
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 08:10
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:00
Juntada de petição
-
13/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 21:21
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:06
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:04
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 10:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:32
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
24/06/2022 17:58
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
17/06/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 10:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/06/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:12
Juntada de petição
-
10/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:13
Juntada de petição
-
19/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:50
Juntada de termo
-
03/05/2022 09:05
Juntada de termo
-
03/05/2022 08:56
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:54
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2021 11:29
Juntada de protocolo
-
26/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:16
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:01
Juntada de termo
-
13/10/2021 18:41
Juntada de petição
-
13/10/2021 02:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802133-92.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534 REQUERIDO(A): PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG DESPACHO Intime-se o autor da certidão emitida pela oficala de justiça e para requerer o que entender devido, em cinco dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) DRA LAVÍNIA HELENA DE MACEDO COELHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/10/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 20:31
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
-
25/07/2021 04:44
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802133-92.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG DESPACHO Indefiro nova tentativa de penhora no sistema Sisbajud, eis que recentemente fora feita atal tentativa, sem exito.
Defiro a pesquisa nos Sistemas Renajud e Infojud.
Encontrando-se bem desembaraçado no Renajud, proceda-se com o bloqueio e expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço do requerido.
Não sendo encontrado, consulte-se o infojud e da certidão da consulta, intime-se o autor para conhecimento e requerer o direito, em cinco dias.
Intime-se São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Julho de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
16/07/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:10
Juntada de termo
-
16/06/2021 18:55
Juntada de petição
-
08/06/2021 01:21
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
07/06/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2021 17:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/03/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:59
Juntada de petição
-
19/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802133-92.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, excepcionalmente, o pedido de citação do executado por meio de telefone/whatsapp, a ser realizado por oficial de justiça, conforme disposições da Portaria Conjunta nº 342020/TJMA.
Assim, cumpra-se o despacho de id40343970, com a ressalva de que a citação deverá se dar por telefone, pelo número (98 98493-5396).
Indefiro a citação por e-mail, tendo em vista a impossibilidade de verificação do recebimento, bem como de identificação.
Cumpra-se.
São Luís, 28/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
01/03/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 12:46
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802133-92.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de citação destinada à parte requerida (ID 40779466 ), em razão da certidão de id 40779466, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário -
10/02/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2021 17:10
Juntada de diligência
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05/02/2021 05:02
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802133-92.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG DESPACHO Dos autos, verifico que o cumprimento das diligências. Defiro o pedido de sigilo do documento juntado no id 39229903, uma vez que não há prejuízo ao contraditório e ampla defesa, pois na inicial consta o demonstrativo do débito. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 9.651,76 (nove mil e seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos). Citada e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC, sendo logo autorizada a tentativa via SISBAJUD. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Em caso de penhora on-line infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Cite-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 28/01/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
02/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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01/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:43
Conclusos para despacho
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27/01/2021 11:42
Juntada de termo
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27/01/2021 10:39
Juntada de petição
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20/01/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802133-92.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): PABLO ODEON DOS SANTOS LADWIG DESPACHO Vistos, em correição. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá juntar os seguintes documentos: a) juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio e atual (últimos três meses), para fins de verificação da área de abrangência deste 7º Juizado Especial Cível. b) justificar a necessidade de sigilo, do documento juntado no id 39229886. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís-MA, 08/01/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
19/01/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 23:54
Conclusos para despacho
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14/12/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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