TJMA - 0802042-86.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 09:37
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 10/02/2021 09:30 Autos processuais nº 0802042-86.2018.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Parte autora: RAIMUNDO DIAS BARROS Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: TIAGO FIALHO LOPES Parte Requerida: BANCO DAYCOVAL S/A TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte requerente e de seu advogado, presente o requerido na pessoa de seu preposto GABRIELA FEITOSA MENEZES, CPF: *19.***.*89-24, acompanhada da advogada JOANNE ELLEN ALVES, OAB/PE Nº 42.267. Diante da ausência da parte autora, mesmo estando devidamente intimada através de seu advogado (ID 40169318), pela MMª foi prolatada a seguinte SENTENÇA: É o relatório.
Decido.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
22/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
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10/02/2021 10:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2021 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802042-86.2018.8.10.0039 REQUERENTE: RAIMUNDO DIAS BARROS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: TIAGO FIALHO LOPES, OAB/ REQUERIDA: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 10/02/2021, às 09:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 25 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
25/01/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:46
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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18/06/2019 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2018 09:33
Conclusos para despacho
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26/07/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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