TJMA - 0802140-84.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 22:04
Extinto o processo por desistência
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08/04/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 08:49
Juntada de termo
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07/04/2022 22:08
Juntada de petição
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04/04/2022 15:54
Juntada de petição
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31/03/2022 10:12
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:07
Juntada de termo
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21/03/2022 07:45
Juntada de petição
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19/03/2022 01:29
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 12:08
Processo Desarquivado
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11/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:04
Juntada de termo
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09/03/2022 09:20
Juntada de petição
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10/08/2021 07:59
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 08:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:07
Juntada de petição
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27/06/2021 23:19
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:53
Juntada de petição
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09/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2021 12:39
Juntada de diligência
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09/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802140-84.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): MARCIA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Dos autos, verifico que foram cumpridas as diligências. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.830,79. Citada e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC, sendo logo autorizada a tentativa via SISBAJUD. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Em caso de penhora on-line infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Cite-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 04/02/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
06/02/2021 21:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:57
Juntada de termo
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26/01/2021 09:53
Juntada de petição
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26/01/2021 09:15
Juntada de petição
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20/01/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802140-84.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): MARCIA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos, em correição Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá juntar os seguintes documentos: a) juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio e atual (últimos três meses), para fins de verificação da área de abrangência deste 7º Juizado Especial Cível. b) Juntar as atas de assembleia que aprovaram os valores cobrados na planilha de id 39269478 (R$ 239,93 e R$ 252,49), pois as atas de id 39269481 e 39269484, apontam os valores de R$ 179,93 e R$ 197,92. c) Juntar a ata de assembleia que aprovou a cobrança de honorários em ações de execução, bem como seu percentual. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís-MA, 08/01/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
19/01/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:38
Conclusos para despacho
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15/12/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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