TJMA - 0804270-34.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 19:08
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:17
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804270-34.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - CE15166 REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: A parte ora demandante comparece nos autos, ID nº 42223494, nº 43211825 e nº 37515924, requerendo a homologação dos cálculos apresentados pelo banco.
No entanto, a presente ação revisional encontra-se sentenciada (trânsito em julgado, ID 37459782), tendo sido declarada a abusividade de juros, estando, por conseguinte, exaurida a fase cognitiva, não sendo possível a homologação de cálculos quanto ao montante da dívida.
O pedido de recálculo da dívida deverá ser analisado por meio de procedimento próprio, cabendo ao banco cobrar os valores que entender devidos e à parte ora autora eventualmente impugná-los.
Nestes termos, entende-se não ser possível, neste momento processual, a homologação de cálculos apresentados, sendo necessário procedimento próprio.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:14
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804270-34.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - CE15166 REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Processo com sentença transitada em julgado, ID 37459782, exaurindo-se, assim, a fase cognitiva.
Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual manifestação das partes.
Transcorrido in albis, arquive-se com as formalidades legais.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 10/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/03/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:38
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:53
Juntada de petição
-
20/02/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 09/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
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03/02/2021 02:30
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:57
Juntada de Alvará
-
25/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804270-34.2019.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO JOAO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - CE15166 REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 DESPACHO Vistos em correição.
A parte condenada comparece nos autos informando pagamento do valor da condenação (ID nº 38214188) e a parte requerente (ID nº 39727238) comparece solicitando a expedição do Alvará Judicial.
Intime-se o causídico ora beneficiado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais referente ao ato judicial de expedição de Alvará Judicial, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Com a juntada, expeça-se o(s) Alvará(s) Judicial, por meio de e-mail ao Banco do Brasil, para transferir o valor depositado nos autos (ID nº 38214189) para a conta bancária indicada pelo advogado da parte requerente, ID nº 38214188.
A parte exequente deverá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do presente pedido de cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito.
Sem novo peticionamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
Timon/MA, 12 de janeiro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
22/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 15:45
Juntada de petição
-
12/01/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:53
Juntada de petição
-
03/12/2020 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:33
Juntada de petição
-
11/11/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:09
Juntada de petição
-
04/11/2020 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/11/2020 16:02
Juntada de petição
-
03/11/2020 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
03/11/2020 15:05
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2020 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2020 09:59
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
30/10/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 03:20
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 06:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 04:28
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:55
Juntada de petição
-
12/08/2020 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:32
Juntada de contestação
-
08/06/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 12:46
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/06/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:47
Juntada de petição
-
14/05/2020 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 21:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:45
Juntada de petição
-
05/05/2020 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 04/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 12:10
Juntada de petição
-
27/02/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2020 13:23
Juntada de petição
-
24/01/2020 16:19
Juntada de petição
-
13/12/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:43
Juntada de petição
-
12/11/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:39
Juntada de petição
-
09/10/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
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08/10/2019 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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