TJMA - 0849374-03.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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17/05/2022 06:28
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 07:31
Decorrido prazo de EDITORA POSITIVO LTDA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de EDITORA POSITIVO LTDA em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 17:44
Juntada de petição
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02/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:49
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOMES LESSA em 18/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 20:35
Juntada de petição
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12/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
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06/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOMES LESSA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOMES LESSA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:27
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849374-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: EDITORA POSITIVO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO MARCOS GOMES LESSA - OAB/PR 68573 REU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por EDITORA POSITIVO LTDA em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO MARANHÃO, pelos motivos de fato e direito expostos na inicial.
A parte requerida foi devidamente citada para realizar o pagamento ou apresentar embargos monitórios, nos termos do ID nº 36350978.
Todavia, esta manteve-se inerte, conforme certidão de ID nº 38245282.
Assim, não cumprido o mandado de pagamento e não oferecidos embargos monitórios, constitui-se a ação monitória, nos termos do art. 701, §2º, CPC, em título executivo judicial.
Convertido, também, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/01/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 07:57
Julgado procedente o pedido
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03/12/2020 10:43
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
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27/10/2020 05:52
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO MARANHAO em 26/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
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02/09/2020 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 11:28
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 18:41
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2020 15:33
Juntada de Mandado
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22/11/2018 13:42
Juntada de petição
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17/03/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 17:45
Conclusos para despacho
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19/12/2017 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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