TJMA - 0802636-20.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 11:02
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
09/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 10:17
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO em 12/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 05:16
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:24
Juntada de petição
-
12/10/2022 05:59
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 16:06
Juntada de petição
-
03/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:04
Juntada de petição
-
10/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:45
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:39
Juntada de petição
-
20/04/2022 15:49
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 22:18
Juntada de petição
-
26/01/2022 18:41
Juntada de petição
-
18/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802636-20.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNE MAIANA COLARES COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO - OAB/MA 11957 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LÁZARO FILHO - OAB/CE 18663-A DESPACHO: Intime-se a parte exequente, via advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
14/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:05
Juntada de termo
-
28/10/2021 04:19
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802636-20.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNE MAIANA COLARES COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO - OABMA11957 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OABCE18663 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em consulta ao referido agravo de instrumento, este ainda encontra-se pendente de julgamento, razão pela qual, conforme determinado no despacho de ID. 50807075, aguarde-se os autos em secretaria.
São Luís,22 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
26/10/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 21:45
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO em 30/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 21:45
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 14:05
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802636-20.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNE MAIANA COLARES COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO - OAB/MA11957 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE18663 DESPACHO Aguarde-se pronunciamento da E. 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento, Id. 11790485.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 16 de agosto de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
19/08/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 19:24
Juntada de petição
-
19/06/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 18:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:41
Juntada de petição
-
20/05/2020 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 00:56
Decorrido prazo de DENNE MAIANA COLARES COSTA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:09
Decorrido prazo de DENNE MAIANA COLARES COSTA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:53
Juntada de petição
-
03/03/2020 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 21:59
Juntada de diligência
-
11/02/2020 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 08:45
Juntada de Mandado
-
20/01/2020 13:02
Outras Decisões
-
16/01/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 14:59
Juntada de petição
-
19/12/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:31
Juntada de Alvará
-
16/12/2019 11:59
Juntada de transferência BACENJUD
-
04/12/2019 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 12:15
Juntada de petição
-
07/08/2019 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 01:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 17:33
Juntada de petição
-
23/04/2019 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 17:24
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
27/03/2019 11:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/03/2019 11:21
Juntada de petição
-
11/02/2019 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2018 12:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 11:25
Juntada de petição
-
26/09/2018 11:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 01:07
Decorrido prazo de DENNE MAIANA COLARES COSTA DE SOUSA em 21/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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