TJMA - 0801509-96.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 15:02
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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10/10/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2021 09:16
Juntada de diligência
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16/09/2021 14:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 17:26
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801509-96.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII Requerido(a): THALLES POLLY CRUZ RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 15 de junho de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
19/08/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 18:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 16:31
Extinto o processo por desistência
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11/06/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 18:07
Juntada de petição
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10/10/2020 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 05/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 22:51
Extinto o processo por desistência
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16/09/2020 14:48
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 14:13
Juntada de petição
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14/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 13:47
Conclusos para despacho
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13/07/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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