TJMA - 0802502-41.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:25
Juntada de petição
-
14/07/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 20:34
Juntada de termo
-
02/06/2025 19:58
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2025 19:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 09:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2025 09:46
Outras Decisões
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:38
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
28/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 11:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 23:58
Juntada de petição
-
21/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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24/04/2024 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:37
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:07
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 23:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:11
Processo Desarquivado
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30/10/2023 10:10
Juntada de termo
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06/09/2023 20:15
Arquivado Provisoriamente
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06/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
-
26/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:11
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 06:14
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:32
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 22:20
Juntada de petição
-
11/03/2022 16:14
Juntada de recurso inominado
-
09/03/2022 09:51
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2022 19:33
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 19:32
Juntada de termo
-
26/01/2022 19:26
Juntada de petição
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802502-41.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
D.
S. e outros (3) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA - OAB/MA19301 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência, a fim de que o autor seja intimado, através de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos o CNIS do falecido, a fim de que seja comprovada a qualidade de segurado, sob pena de improcedência.
Decorrido o prazo ou vindo o documentos aos autos, façam os autos conclusos para sentença.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
11/01/2022 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:55
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 18:55
Juntada de termo
-
10/11/2021 08:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
10/11/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 10:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/10/2021 17:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:25
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 07:49
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802502-41.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
D.
S. e outros (3) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA - OAB/MA19301 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09.11.2021, às 10h30, no fórum local.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar a parte autora é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
O não comparecimento injustificado da parte autora, redundará na extinção do feito.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
27/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:56
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:42
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802502-41.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
D.
S. e outros (3) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA - OAB/MA19301 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o INSS, na pessoa do seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
25/08/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 17:41
Juntada de contestação
-
12/08/2021 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:13
Juntada de termo
-
31/07/2021 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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