TJMA - 0800597-32.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 10:00
Juntada de petição
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30/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800597-32.2021.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PPP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Advogado: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Decisão de ID nº 66443573 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Suspenda-se o presente processo até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0816600-78.2021.8.10.0000.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.Advogado: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 -
18/05/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/03/2022 18:22
Conclusos para decisão
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30/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
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30/03/2022 18:18
Juntada de termo de juntada
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04/11/2021 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:47
Juntada de petição
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29/09/2021 05:42
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800597-32.2021.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PPP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Decisão de ID nº 52959872 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao fim do processo, uma vez que, a despeito de posicionamentos jurisprudenciais diversos, o Código de Processo Civil prevê tão somente a possibilidade de parcelamento, na forma do seu art. 98, § 6º, do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para comprovar nos autos o pagamento das custas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), facultado o parcelamento na forma do art. 98, § 6º, do CPC, podendo inclusive ser efetivado mediante cartão de crédito, à luz da Resolução-GP/TJ/MA nº 412019.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 -
23/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:19
Outras Decisões
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20/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
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15/09/2021 14:57
Juntada de petição
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01/09/2021 20:09
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800597-32.2021.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PPP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Decisão de ID nº 51161826 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Assim, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.820.250,86 (um milhão, oitocentos e vinte mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) e determino a intimação do demandante para recolher as custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 -
24/08/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:25
Outras Decisões
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19/08/2021 19:00
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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