TJMA - 0821078-34.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 10:27
Juntada de petição
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21/10/2021 00:51
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821078-34.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: A.M.
DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, ANDERSON MARINHO DO NASCIMENTO, EDUARDO MARINHO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO DO BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 37,23, (trinta e sete reais e vinte e três centavos) conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53785485.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
19/10/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 20:21
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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05/10/2021 17:00
Realizado cálculo de custas
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03/10/2021 18:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:15
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 07:35
Decorrido prazo de ANDERSON MARINHO DO NASCIMENTO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:35
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO DO NASCIMENTO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:35
Decorrido prazo de A.M. DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 18:00
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821078-34.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND -OAB MA10348-A REU: A.M.
DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, ANDERSON MARINHO DO NASCIMENTO, EDUARDO MARINHO DO NASCIMENTO COPIAR SENTENÇA BANCO DO BRASIL SA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente Ação Moniória, em face de A.M.
DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, ANDERSON MARINHO DO NASCIMENTO, e EDUARDO MARINHO DO NASCIMENTO, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 36872153).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/08/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 16:55
Extinto o processo por desistência
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28/01/2021 15:24
Conclusos para despacho
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24/10/2020 10:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 12:39
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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14/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 08:42
Conclusos para despacho
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11/08/2020 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:20
Juntada de petição
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23/07/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 12:19
Juntada de petição
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12/09/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 11:07
Conclusos para despacho
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16/05/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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