TJMA - 0832149-96.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 08:29
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:31
Juntada de petição
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18/07/2023 11:23
Juntada de petição
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27/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 08:47
Juntada de Mandado
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23/06/2023 08:47
Juntada de Mandado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832149-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO JACOB BOUERES NETO - OAB/MA 4367, HALYNA MARIA SOARES BOUERES - OAB/MA 21315 REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA 18161-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB/MA 4540-A, JOSE CALDAS GOIS - OAB/MA 609-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras/requeridas, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolherem as custas finais referentes à sua cota, no valor de R$ 883,28 (oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 93806570.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 13 de junho de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. - 
                                            
22/06/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 19:05
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 10:30
Juntada de petição
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07/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0832149-96.2019.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 883,28, referente à 50% das custas, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID93098910.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 2 de junho de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 - 
                                            
05/06/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2023 11:16
Realizado cálculo de custas
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18/04/2023 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:33
Juntada de petição
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03/04/2023 10:38
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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31/03/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:13
Juntada de petição
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17/03/2023 12:55
Juntada de termo
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17/03/2023 11:27
Juntada de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832149-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO JACOB BOUERES NETO - OAB MA4367, HALYNA MARIA SOARES BOUERES - OAB MA21315 REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB MA18161-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB MA4540-A, JOSE CALDAS GOIS - OAB MA609-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada autora para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 15 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371 - 
                                            
16/03/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:06
Juntada de petição
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06/03/2023 04:54
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/03/2023 19:02
Juntada de petição
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22/02/2023 16:06
Juntada de apelação
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06/02/2023 14:59
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832149-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO JACOB BOUERES NETO - OAB/MA 4367 REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA 18161-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB/MA 4540-A, JOSE CALDAS GOIS - OAB/MA 609-A SENTENÇA: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo, sob o argumento de omissão e obscuridade do conteúdo sentencial por não ter feito referência a decisão de id. 22965219 - que deferiu o pedido de ajustes da Decisão de id. 2284284, concedendo à requerida o prazo de 15 dias para cumprimento da tutela, a partir da entrega do veículo pela autora, bem como substituiu a multa pela determinação de disponibilização de veículo similar, enquanto durarem os serviços.
A embargada não se manifestou, conforme certificado nos autos - Num. 83868660.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
De fato, não foi registrado na sentença a modificação dos termos da decisão que concedeu a antecipação de tutela, o que deve ser aclarado de forma escorreita.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos, para proceder a correção da sentença para que passe a constar a confirmação da tutela, nos termos da decisão proferida - id. 2284284, com a concessão à requerida do prazo de 15 dias para cumprimento da tutela, a partir da entrega do veículo pela autora, bem como substituir a multa pela disponibilização de veículo similar, enquanto durarem os serviços.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. - 
                                            
27/01/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOAO JACOB BOUERES NETO em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOAO JACOB BOUERES NETO em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:25
Decorrido prazo de JOAO JACOB BOUERES NETO em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:21
Decorrido prazo de JOAO JACOB BOUERES NETO em 29/11/2022 23:59.
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12/12/2022 19:54
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 22:17
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832149-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO JACOB BOUERES NETO - OAB MA4367 REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB MA18161-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB MA4540-A, JOSE CALDAS GOIS - OAB MA609-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID n°80615111, no prazo de 5 dias.
São Luís, 18 de novembro de 2022.
GRASIELLE ARAGAO ARAUJO Secretária Judicial Matrícula 173989 - 
                                            
18/11/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:18
Juntada de embargos de declaração
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04/11/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 15:01
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2022 12:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832149-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOAO JACOB BOUERES NETO - OAB/MA4367 REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA18161-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB/MA4540-A, JOSE CALDAS GOIS - OAB/MA609-A Questões de fato controversas: causa do dano verificado no veículo, sua origem, se decorreu de vício de de fabricação, deficiência do serviço da assistência técnica ou desgaste pelo uso do veículo pelo condutor, e se os danos foram reparados dentro do prazo legal.
A responsabilidade na presente hipótese é objetiva, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal.
Cabível também a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art.6º, VIII, CDC, pela verossimilhança das suas alegações e estado de hipossuficiência, tanto técnica quanto econômica, em relação às partes rés.
Dessa forma, cabe à requerida provar a inexistência do fato ou as causas excludentes da responsabilidade, com a prova da existência de fato que rompa o nexo de causalidade entre a conduta das requeridas e o dano.
Para a solução da lide aplica-se as regras de responsabilidade civil decorrente da relação de consumo.
Sem necessidade de produção de outras provas, encontra-se o processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível - 
                                            
25/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:00
Outras Decisões
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31/05/2021 12:36
Conclusos para decisão
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27/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2021 05:36
Decorrido prazo de JOAO JACOB BOUERES NETO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:50
Decorrido prazo de JOAO JACOB BOUERES NETO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:32
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:32
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 11:43
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2021 21:03
Juntada de petição
 - 
                                            
04/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/04/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2020 16:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2020 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2020 04:24
Decorrido prazo de CINTIA LUCIA CARVALHO DE SOUSA em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/12/2019 13:14
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/11/2019 11:52
Juntada de contestação
 - 
                                            
19/11/2019 18:05
Juntada de contestação
 - 
                                            
07/11/2019 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/11/2019 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/11/2019 15:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/11/2019 10:30 16ª Vara Cível de São Luís .
 - 
                                            
05/11/2019 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
15/10/2019 03:28
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 14/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/09/2019 11:36
Juntada de petição
 - 
                                            
13/09/2019 14:32
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/09/2019 14:30
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/09/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/09/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/09/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/09/2019 11:03
Outras Decisões
 - 
                                            
10/09/2019 17:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2019 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/08/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/08/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/08/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/08/2019 16:33
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
15/08/2019 15:06
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2019 06:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2019 06:43
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2019 08:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2019 08:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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