TJMA - 0821769-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:21
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:32
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:51
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:51
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:51
Decorrido prazo de JOSE GALDINO RODRIGUES NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:26
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:35
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:35
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:35
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 12:33
Juntada de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
30/04/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2020 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/04/2024 14:19
Conciliação infrutífera
-
30/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:35
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
20/03/2024 13:15
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:15
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:15
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:41
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:45
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821769-77.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: JOSE GALDINO RODRIGUES NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
07/08/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:30
Juntada de petição
-
28/02/2023 17:26
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821769-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: JOSE GALDINO RODRIGUES NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A DESPACHO: Inicialmente, em atenção ao pedido de ID nº 66360454, verifico que a determinação do ID nº 43872411, já fora cumprida e os processos já estão associados.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
17/02/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 20:14
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:41
Juntada de protocolo
-
31/05/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2021 10:57
Juntada de petição
-
17/05/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821769-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB/MA 5206, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - OAB/MA 21068 REU: JOSE GALDINO RODRIGUES NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA 7569 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se da narrativa dos fatos e dos documentos acostados na presente demanda, notadamente na petição intermediária (Id 38032823), a existência de ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais protocolizada sob o n.º 0802507-20.2015.8.10.0001, em trâmite na 4.ª Vara Cível desta capital.
De fato, em consulta ao sistema eletrônico (PJE), constata-se que as referidas ações guardam entre si as mesmas partes e causa de pedir.
Desta forma, temos que resta configurada a conexão entre estas demandas.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 55, 58 e 59, todos do CPC/2015, reconheço a conexão entre as demandas acima mencionadas, bem como a prevenção do juízo da 4.ª Vara Cível, e por conseguinte declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o feito.
Remetam-se os autos para o juízo competente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/04/2021 10:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/04/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:06
Outras Decisões
-
29/03/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:53
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:53
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:53
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:53
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:53
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:53
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:42
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:42
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:42
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:42
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:12
Juntada de petição
-
02/02/2021 06:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821769-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB/MA 5206, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - OAB/MA 21068 REU: JOSE GALDINO RODRIGUES NOGUEIRA Advogado do(a) REU: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA 7569 DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:24
Juntada de petição
-
17/11/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
17/11/2020 09:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:51
Juntada de contestação
-
10/11/2020 21:19
Juntada de protocolo
-
10/11/2020 21:17
Juntada de protocolo
-
10/11/2020 21:12
Juntada de protocolo
-
10/11/2020 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/11/2020 10:56
Juntada de ata da audiência
-
10/11/2020 08:48
Juntada de protocolo
-
06/11/2020 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 15:05
Juntada de diligência
-
09/10/2020 06:39
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2020 07:31
Juntada de protocolo
-
01/10/2020 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2020 01:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 01:05
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831965-09.2020.8.10.0001
Beatriz Nina de Araujo Costa Carvalho Br...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 14:24
Processo nº 0835122-87.2020.8.10.0001
Marcello Ramos Pires Leal
Rosilene Laura Ferreira Sousa
Advogado: Marcello Ramos Pires Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 17:09
Processo nº 0800223-93.2020.8.10.0088
Maria Ilka Feitosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carlos Alberto Costa Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2020 16:02
Processo nº 0801355-63.2017.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Adriana Marta Lima Sousa
Advogado: Fabiana Santos Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2017 11:44
Processo nº 0800573-20.2021.8.10.0000
Lazaro Gomes dos Santos
Juiz da Vara Unica da Comarca de Barao D...
Advogado: Claudenilo Pereira Bezerra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 16:55