TJMA - 0804126-32.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:02
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:44
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:41
Juntada de petição
-
21/04/2025 11:03
Juntada de petição
-
18/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:54
Juntada de réplica à contestação
-
21/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:28
Juntada de diligência
-
11/03/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 21:28
Juntada de diligência
-
10/03/2025 18:35
Juntada de contestação
-
10/03/2025 18:33
Juntada de contestação
-
15/02/2025 15:35
Juntada de diligência
-
15/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 15:35
Juntada de diligência
-
10/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 10:49
Decorrido prazo de CRISTIANA LEAL FERREIRA DUAILIBE COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:55
Juntada de diligência
-
16/12/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:55
Juntada de diligência
-
02/12/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:47
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 18:10
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:59
Juntada de petição
-
06/06/2024 11:14
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 12:04
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:45
Juntada de petição
-
17/05/2024 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 04:18
Decorrido prazo de JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 23:07
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:36
Juntada de petição
-
03/11/2023 11:29
Juntada de contestação
-
11/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:09
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2023 18:26
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 20:42
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:09
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:53
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:06
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:44
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 20:50
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:01
Juntada de petição
-
03/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
03/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:42
Juntada de petição
-
16/05/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 23:50
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:50
Decorrido prazo de JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:09
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:53
Decorrido prazo de JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:30
Decorrido prazo de 2º CARTORIO DE NOTAS - CARTORIO CELSO COUTINHO em 10/02/2023 23:59.
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16/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
16/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
16/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/04/2023 18:13
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
21/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 21:31
Juntada de petição
-
13/03/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:58
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:13
Decorrido prazo de CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:07
Juntada de petição
-
25/03/2022 15:05
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804126-32.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILZA LIMA GONCALVES e outros (4) Réu:ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA - MA16933, CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA - MA20453 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA - MA16933, CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA - MA20453 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA - MA16933, CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA - MA20453 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA - MA16933, CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA - MA20453 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Determino o levantamento do processo suspenso.Diante da análise dos autos eletrônicos, verifica-se que os habilitados não informaram qualificação profissional.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelos requerentes, estes devem juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como contracheque, extratos bancários ou outros documentos, e/ou, caso queira, efetuar o pagamento das custas respectivas.
Portanto, intimem-se os habilitados, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do cpc), comprovar os requisitos para concessão da assistência ou, pode a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da resol-GP – 412019.
Apresentada manifestação acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, voltem conclusos para decisão. comprovado o recolhimento das custas totais ou primeira parcela, retornem conclusos. cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 17 de março de 2022. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:45
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
26/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:59
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804126-32.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILZA LIMA GONCALVES Réu:ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA OAB- MA16933 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora, determino a suspensão do feito (CPC, art. 313, §2º) e a intimação dos habilitandos identificados em id 40952274, por seu procurador constituído, para que promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 689 do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ainda apresentar informações acerca da existência de outros sucessores, e certidões negativas dos distribuidores desta Comarca sobre eventual distribuição de Ação de Inventário e Partilha, nos termos do art. 688, inciso II do CPC. Outrossim, verifico que na petição inicial não foi anexada a procuração da falecida autora passada ao representante, Sr.
Francisco Xavier Mendes Pacheco.
Desta forma, no mesmo prazo acima assinado, o mencionado representante deve apresentar a procuração, sob pena de extinção do feito. Após o transcurso do prazo, intimem-se a parte requerida para se manifestar requerendo o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Em continuação, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 24 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de agosto de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:53
Juntada de petição
-
22/04/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2021 10:04
Juntada de termo
-
22/04/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:48
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 12:33
Juntada de diligência
-
17/03/2021 16:22
Juntada de diligência
-
17/03/2021 08:20
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:18
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 19:28
Juntada de protocolo
-
11/02/2021 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:30
Juntada de petição
-
06/02/2021 14:06
Decorrido prazo de JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:06
Decorrido prazo de JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2021 11:20
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2021 11:20
Juntada de diligência
-
22/01/2021 11:18
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2021 11:18
Juntada de diligência
-
20/01/2021 09:27
Juntada de protocolo
-
20/01/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 11:47
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2021 11:47
Juntada de diligência
-
18/01/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 09:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/01/2021 09:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/01/2021 09:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/01/2021 12:41
Outras Decisões
-
15/12/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 03:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2020 03:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2020 02:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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