TJMA - 0800707-54.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 11:44
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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04/09/2021 19:22
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DA SILVA FRANCA em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:30
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 14:30
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800707-54.2021.8.10.0030 Demandante: EDUARDO CABRAL DA SILVA FRANCA Advogado(s) do reclamante: BRUNO JOSÉ FERNANDES SOUZA, SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA Demandado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença no processo acima epigrafado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 23 de Agosto de 2021.
MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
23/08/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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19/08/2021 12:13
Juntada de contestação
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18/08/2021 13:29
Juntada de petição
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25/07/2021 01:40
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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04/07/2021 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2021 10:43
Conclusos para decisão
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02/07/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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