TJMA - 0001574-87.2014.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2022 15:25
Decorrido prazo de JOANA DE NAZARE PEREIRA SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001574-87.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANA DE NAZARE PEREIRA SOUZA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCOS JULIO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR - MA8337 PARTE REQUERIDA: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOANA DE NAZARE PEREIRA SOUZA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Vistos em correição, … Certifico a migração dos autos nº 0029178-50.2014.810.0001 para a continuidade da tramitação neste Sistema PJe sob nº 0001574-87.2014.8.10.0010, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo concedido sem manifestação, arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/01/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 19:14
Juntada de Certidão
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17/12/2021 19:13
Desentranhado o documento
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17/12/2021 19:13
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 22:14
Conclusos para despacho
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27/08/2021 13:57
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001574-87.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANA DE NAZARE PEREIRA SOUZA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCOS JULIO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR - MA8337 PARTE REQUERIDA: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a migração dos autos nº 0029178-50.2014.810.0001 para a continuidade da tramitação neste Sistema PJe sob nº 0001574-87.2014.8.10.0010, conforme Portaria CONJUNTA 162021 – TJMA.
Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência de que a partir desta data, “toda e qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do PJe 1º Grau.
Após, oficie-se ao juízo da recuperação para inclusão do crédito e arquive-se o processo. São Luís (MA), 20 de agosto de 2021. ANA CAROLINA VIANA SILVA Servidor de Justiça São Luis,Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/08/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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