TJMA - 0800020-86.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 12:33
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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16/09/2022 16:22
Juntada de petição
-
15/09/2022 12:38
Juntada de petição
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14/09/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 06:57
Julgado procedente o pedido
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07/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
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16/09/2021 14:16
Juntada de petição
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27/08/2021 14:11
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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25/08/2021 14:04
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Processo, nº:0800020-86.2020.8.10.0103 Requerente: VANDEIVISSON SILVA DINIZ Requerido: MINISTERIO PÚBLICO D E S P A C H O Considerando a regra estampada no art. 679, do Código de Processo Civil, o rito a ser seguido a partir do presente momento processual deverá ser o do procedimento comum, visto que a parte embargada já ofertou contestação no prazo legal.
Desta feita, não havendo questões preliminares a serem apreciadas, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio, manifestações genéricas ou manifestação pela inexistência de outras provas a produzir serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
20/08/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 16:59
Conclusos para decisão
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10/07/2020 18:18
Juntada de petição
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28/05/2020 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 14:53
Outras Decisões
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10/04/2020 08:41
Conclusos para decisão
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10/03/2020 13:13
Juntada de petição
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24/01/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 16:05
Conclusos para decisão
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21/01/2020 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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