TJMA - 0036896-64.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:04
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
25/07/2024 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:31
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:25
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:25
Homologado o pedido
-
26/04/2024 15:38
Juntada de petição
-
31/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:23
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:30
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:09
Juntada de termo
-
28/02/2023 11:10
Juntada de termo
-
03/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:13
Juntada de petição
-
07/04/2022 05:47
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036896-64.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EXECUTADO: BAHIA AUTO PECAS E SERVICOS LTDA., IADIRENE SILVA LINDOSO DE SOUZA, ARIOMAR ANDRE DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A DESPACHO A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de ID51754734.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
05/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 16:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 16:58
Juntada de petição
-
27/08/2021 14:09
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036896-64.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EXECUTADO: BAHIA AUTO PECAS E SERVICOS LTDA., IADIRENE SILVA LINDOSO DE SOUZA, ARIOMAR ANDRE DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
20/08/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:40
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:22
Juntada de Certidão
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21/01/2020 09:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 03:12
Decorrido prazo de ARIOMAR ANDRE DE SOUZA em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 03:12
Decorrido prazo de BAHIA AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 03:12
Decorrido prazo de IADIRENE SILVA LINDOSO DE SOUZA em 17/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 16:30
Juntada de petição
-
10/12/2019 00:38
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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10/12/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2019 00:38
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2019 00:38
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2019 00:38
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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10/12/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2019 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 17:12
Juntada de Certidão
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06/12/2019 17:10
Recebidos os autos
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06/12/2019 17:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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