TJMA - 0008635-70.2007.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/01/2022 23:59.
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18/02/2022 14:54
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 21:28
Juntada de petição
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06/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008635-70.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: AFONSO DE JESUS AMARAL LINS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO HONDA S/A., para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 185,88 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –56558962 - Cálculo (CUSTAS 0008635 70.2007.8.10.0001 3 CÍVEL).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 2 de dezembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 - 
                                            
02/12/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:10
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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19/11/2021 16:38
Realizado cálculo de custas
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16/11/2021 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:55
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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24/09/2021 10:39
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:39
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:39
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 23/09/2021 23:59.
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08/09/2021 12:09
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008635-70.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: AFONSO DE JESUS AMARAL LINS SENTENÇA Visto.
ETC.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta por BANCO BRADESCO SA em desfavor de DIVERSUS SERVICOS E TRANSPORTE LTDA e outros.
Informa a parte autora, que as partes formalizaram acordo extrajudicial para quitação da dívida, que deu ensejo ao pedido, pelo que pede a extinção do presente processo.
Decido.
A parte autora demonstra nos autos a formalização de acordo com a parte requerida, o que deu ensejo a perda superveniente do objeto, requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Custas como recolhidas.
Honorários advocatícios pelas partes.
Registre-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM - 
                                            
26/08/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2020 11:23
Conclusos para despacho
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19/02/2020 11:22
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:18
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 11:18
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 20:52
Juntada de petição
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17/12/2019 12:47
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS AMARAL LINS em 16/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 00:45
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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07/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2019 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 09:10
Juntada de Certidão
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05/12/2019 08:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/12/2019 08:50
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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