TJMA - 0001157-25.2016.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 09:24
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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18/03/2021 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 17/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA CUNHA DE ANDRADE em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:41
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0001157-25.2016.8.10.0056 Ação: Indenização Requerente: JEFERSON TEIXEIRA DA SILVA Advogada: ELIZANGELA MARIA CUNHA DE ANDRADE, OAB-MA 11922 Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES O Exmº Sr Dr JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima o advogado acima especificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: [...] Por todo exposto, com base nos artigos citados e art. 487, inc.
I do NCPC, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, com resolução de mérito, haja vista a inaplicabilidade dos reajustes pleiteados.
Condeno os autores em custas e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido, porém suspendo em razão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, não havendo pleito de qualquer natureza, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Santa Inês/MA, assinado e datado pelo sistema.
Santa Inês (MA), Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Dr João Vinicius Aguiar dos Santos Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
22/01/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:13
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
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29/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
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01/09/2020 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 31/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 05:37
Decorrido prazo de JEFERSON TEIXEIRA DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 12:40
Juntada de petição
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14/08/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:31
Juntada de Certidão
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14/08/2020 10:28
Juntada de Certidão
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06/08/2020 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/08/2020 11:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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