TJMA - 0003813-62.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:37
Juntada de termo
-
15/07/2025 10:35
Juntada de termo
-
16/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:10
Juntada de petição
-
06/05/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:03
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
21/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:18
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:39
Juntada de termo
-
11/03/2025 16:16
Juntada de termo
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:21
Outras Decisões
-
05/06/2024 22:57
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:12
Juntada de petição
-
10/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 14:20, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/07/2023 14:35
Conciliação infrutífera
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:42
Juntada de petição
-
25/07/2023 18:53
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/07/2023 08:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
24/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
22/07/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
22/07/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:20, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 12:59
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:11
Juntada de petição
-
18/07/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:50
Juntada de petição
-
07/03/2022 05:39
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:17
Juntada de petição
-
19/10/2021 04:54
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003813-62.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A EXECUTADO: J.
W.
ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242 D E S P A C H O: Vistos, etc.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que restou infrutífera a localização de bens do executado junto ao sistema INFOJUD (ID 41230962), e que os veículos localizados pelo sistema RENAJUD contém inúmeras restrições judiciais, conforme anexo, Defiro o pedido de busca de bens imóveis junto ao sistema CNIB, que tem como pressuposto a busca de bens não individualizados.
Para tanto, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para a diligência solicitada, por sistema e por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias, nos termos da Lei 9109/2009 (Lei de Custas -TJMA), sob pena de arquivamento.
Feito o recolhimento da respectiva custa, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se as consultas on line, juntando aos autos as respectivas informações.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
SERVIRÁ COMO MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 7 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
15/10/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:25
Juntada de petição
-
27/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003813-62.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 EXECUTADO: J.
W.
ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão e anexos de ID nº 41230962, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
24/02/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 16:55
Juntada de Ato ordinatório
-
17/02/2021 12:58
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
01/02/2021 10:59
Juntada de petição
-
20/01/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003813-62.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 EXECUTADO: J.
W.
ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o autor não obteve êxito na satisfação do seu credito.
Já houve a solicitação de bloqueio on line de valores em contas de titularidade do executado, sem obter êxito em 02(duas) oportunidades.
O autor requer a consulta aos sistemas conveniados RENAJUD e INFOJUD, para fins de localizar bens da parte demandada.
Fixo o prazo de 10 (dez)dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requerido, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, devendo ser recolhida uma guia de custas para cada um dos trabalhos a serem executados (leia-se, por sistema e por CPF/ CNPJ a ser consultado) Feito o recolhimento das respectivas custas, deve realizar a juntada do comprovante aos autos com especificação das providencias pretendidas,.
Com a juntada, proceda-se as consultas on line, juntando aos autos as respectivas informações.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. arquivem-se os autos, até manifestação da parte interessada.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:40
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 22:24
Juntada de petição
-
28/09/2020 16:04
Juntada de petição
-
28/09/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:52
Recebidos os autos
-
28/09/2020 08:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032927-41.2015.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2015 00:00
Processo nº 0806606-28.2018.8.10.0001
Ivanilde Lira dos Santos
Vivo S/A
Advogado: Gustavo Fonteles Carvalho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2018 14:14
Processo nº 0843475-53.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Rosangela Silva de Oliveira
Advogado: Glaucio Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2019 10:36
Processo nº 0001425-51.2017.8.10.0054
Maria das Gracas Silva da Conceicao
Algar Telecom S/A
Advogado: Diego Mota Belem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2017 00:00
Processo nº 0804728-17.2020.8.10.0060
Ana Paula Henrique da Silva
Banco Bradescard
Advogado: Francisco Rubens Costa Silva Angelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 05:16