TJMA - 0802037-03.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:54
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 09:52
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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23/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 14:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DE LUCENA em 17/09/2021 23:59.
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08/09/2021 18:13
Juntada de Alvará
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31/08/2021 19:45
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n° 0802037-03.2018.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por JOSE RIBAMAR PEREIRA DE LUCENA em face do INSS.
Iniciada a execução e definido o valor a ser satisfeito, expediu-se RPV/Precatório.
Efetuado o pagamento, o(a) credor(a) pleiteou a expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
23/08/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2021 12:25
Conclusos para decisão
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06/08/2021 22:52
Juntada de petição
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03/08/2021 14:22
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 17:02
Conclusos para decisão
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05/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
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13/05/2021 02:33
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 20:31
Juntada de petição
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19/11/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 19:06
Outras Decisões
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09/11/2020 12:27
Conclusos para decisão
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24/10/2020 05:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DE LUCENA em 20/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 22:52
Juntada de Ato ordinatório
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27/06/2020 17:45
Juntada de Petição
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07/05/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 14:40
Conclusos para despacho
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06/05/2020 12:57
Juntada de petição
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20/04/2020 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 23:03
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 20:49
Transitado em Julgado em 23/03/2020
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16/04/2020 20:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/03/2020 17:55
Juntada de Petição
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19/03/2020 01:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DE LUCENA em 18/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 17:02
Julgado procedente o pedido
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04/11/2019 10:33
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 11:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
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09/10/2019 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 11:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/10/2019 10:45 1ª Vara de Barra do Corda .
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04/10/2019 16:20
Juntada de petição
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03/10/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 09:22
Audiência instrução e julgamento designada para 09/10/2019 10:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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01/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 20:47
Conclusos para despacho
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02/08/2019 15:41
Juntada de petição
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26/07/2019 09:07
Juntada de petição
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24/07/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 11:20
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2019 13:57
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2019 20:54
Juntada de contestação
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23/11/2018 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/11/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 12:30
Conclusos para despacho
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28/09/2018 12:28
Juntada de Certidão
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11/07/2018 00:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DE LUCENA em 10/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 18:00
Conclusos para despacho
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06/06/2018 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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