TJMA - 0011513-69.2012.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 10:10
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:18
Juntada de termo
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:31
Juntada de petição
-
29/07/2021 16:58
Juntada de petição
-
29/07/2021 12:50
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 06:48
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
19/07/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:55
Juntada de termo
-
14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0011513-69.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: MARILSA FRANCISCO DOS SANTOS e outros (10) PARTE REQUERIDA: GENEZIO FRANCISCO DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora MARILSA FRANCISCO DOS SANTOS e outros (10), através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FLAVIA TEOTONIO BALEEIRO - MA15553, EUJES LIMA DOS SANTOS - MA12903, para tomarem conhecimento da virtualização dos autoss. Imperatriz, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021. DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Secretária Judicial Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
13/07/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
06/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
21/01/2021 00:00
Citação
Autos Nº 11513-69.2012.8.10.0040 DESPACHO Vistos e examinado os autos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por GENÉZIO FRANCISCO DOS SANTOS.
Em sentença que homologou a partilha, o então Juiz de Direito Titular desta Vara de Família condicionou a expedição do formal de partilha ao cumprimento de determinadas diligências pela inventariante, qual seja, comprovar o pagamento das custas processuais, do ITCMD e a apresentação das certidões negativas junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal (sentença de fls. 260/264).
Intimada, por ato ordinatório para providenciar o cumprimento da diligências acima mencionadas, a inventariante justificou a descumprimento sob a alegação de que "no momento não possuíam condições de arcar com as custas do apresentadas", para isso iria vender o bem imóvel, objeto do inventário (fls. 273/274).
Intimada novamente para cumprir com comando prolatado, esta justificou o descumprimento ao argumento de que as condições dos herdeiros não melhoraram e que houve agravamento em razão do momento crítico em que passa o país (fls. 290/291).
Denoto, em primeiro lugar, que o pagamento das custas processuais bem como do ITCMD e demais formalidades, independe da situação financeira dos herdeiros, haja vista que a responsabilidade é do espólio, o qual muito embora seja um ente despersonalizado, possui capacidade para praticar atos jurídicos e legitimidade processual.
Por fim, concedo prazo de 90 (noventa) dias para a inventariante, representante legal do espólio, providencie o pagamento das custas processuais, do ITCMD e para apresentar as certidões negativas.
Após referido prazo, uma vez não cumprida as diligências, arquivem-se os autos provisoriamente.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), 15 de dezembro de 2020.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular Resp: 117390
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2012
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044126-02.2011.8.10.0001
Franere Comercio Construcoes e Imobiliar...
Saulo Araujo Prazeres
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2019 09:00
Processo nº 0840883-07.2017.8.10.0001
Francisco Xavier do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2017 13:32
Processo nº 0840973-10.2020.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Williane de Jesus Costa Borges
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 13:10
Processo nº 0842443-13.2019.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Kathia Cristina Morais Santos
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2019 09:36
Processo nº 0000089-73.2005.8.10.0105
Municipio de Parnarama
David Pereira de Carvalho
Advogado: Carlos Seabra de Carvalho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2005 00:00