TJMA - 0800893-49.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:10
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 04:36
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:39
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800893-49.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARCOS ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995 Réu: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Assim, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência da presente ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. -
26/08/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 12:00
Extinto o processo por desistência
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06/08/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 09:07
Juntada de petição
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06/08/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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