TJMA - 0000607-57.2018.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 13:35
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 05/10/2021 23:59.
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26/09/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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22/09/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:19
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000607-57.2018.8.10.0089 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO Advogado(s) do reclamante: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros A Excelentíssima Juíza de Direito, Drª.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO, na pessoa de seu(ua) advogado(a), Dr.
WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO - OAB/MA Nº. 21020, para que em cumprimento às determinações contidas no DECISÃO proferido por este Juízo (ID n.º 47260550), ficando ciente(s) que a partir da publicação deste expediente ficam devidamente intimado(a)s para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer na Secretaria Judicial desta Comarca de Guimarães/MA, a fim de receber Alvará de Levantamento de Valores, expedido nos presentes autos, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção.
INTIMAÇÃO da parte para proceder o recolhimento das respectivas custas, referente à expedição do Alvará de Levantamento de Valores, o qual deverá ser apresentado o comprovante de pagamento no ato de recebimento do Alvará.
Ressalto que em caso de qualquer dúvida, diante do cenário ocasionado pela pandemia do novo Corona vírus - COVID-19, poderá entrar em contato com esta Secretaria Judicial por intermédio do telefone nº. (98) 3386-1406.
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Sábado, 18 de Setembro de 2021.
Eu ___ (JOUBERTH CAMARA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOUBERTH CAMARA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da Excelentíssima Juíza de Direito, Drª.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
18/09/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 10:18
Juntada de Alvará
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17/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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14/07/2021 13:38
Juntada de petição
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03/07/2021 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 08:53
Juntada de petição
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21/06/2021 00:04
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 15:26
Outras Decisões
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18/05/2021 09:38
Juntada de petição
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17/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
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17/05/2021 11:30
Juntada de protocolo
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30/04/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 09:23
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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13/04/2021 15:35
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/02/2021 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000607-57.2018.8.10.0089 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Causas Supervenientes à Sentença] Parte requerente: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO Advogado(s) do reclamante: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros O Senhor Samir Araújo Mohana Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114), processo n.º 0000607-57.2018.8.10.0089, em que WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO move em desfavor de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO, na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr(a).WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO - OAB/MA n.º 21020, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas do inteiro teor da DECISÃO proferida por este Juízo (ID n.º 39554989), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DECISÃO - Ante o teor da certidão do ID nº 39514160, através da qual é certificado que o requerido deixou de cumprir o ofício requisitório das fls. 03/06 do ID nº 35803876, qual seja, efetuar o pagamento, DETERMINO o sequestro via sistema BACENJUD, de ativos financeiros existentes em quaisquer contas bancárias ou aplicações financeiras existentes em nome do Estado do Maranhão, no valor do montante devido.
Havendo sequestro de valores em montante acima do devido, determino, desde já, o levantamento da restrição sobre a quantia indevida.
Efetuado o bloqueio, intime-se o Estado do Maranhão, via remessa dos autos, para tomar ciência da penhora realizada, ocasião em que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 c/c art. 183/CPC).
O executado também poderá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a impugnação a que alude o artigo 854, §3º/CPC c/c 183/CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Guimarães/MA, 07 de janeiro de 2021.
Samir Araújo Mohana Pinheiro - Juiz de Direito - Titular da Comarca de Guimarães".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
Eu ___ (JOUBERTH CAMARA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOUBERTH CAMARA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
11/01/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 12:27
Outras Decisões
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27/12/2020 01:05
Conclusos para despacho
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27/12/2020 01:05
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 23:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 23:37
Juntada de Certidão
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10/11/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:45
Conclusos para despacho
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05/11/2020 17:15
Juntada de petição
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01/11/2020 00:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2020 00:30
Juntada de Certidão
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31/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 15:21
Conclusos para despacho
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26/10/2020 08:33
Juntada de petição
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24/10/2020 10:30
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 17:27
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 10:15
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 10:11
Juntada de Certidão
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20/09/2020 23:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2020 23:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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